
A solução para esse problema específico passa pela adoção de
políticas mais rigorosas de compliance e governança corporativa por
parte das empresas, além de uma atuação estatal mais firme e eficaz
na solução das ações cíveis e criminais que decorrem de práticas ilícitas.
Tanto o empresariado quanto o Estado devem fazer sua parte para
prevenir as consequências econômicas danosas da corrupção, seja
minimizando os casos em que há atuação ilícita, seja lidando de forma
rápida e decisiva com as suas consequências.
Em segundo lugar, mas com impactos não menos relevantes,
há a insegurança jurídica que deriva da falta de coesão na atividade
jurisprudencial, aliada às atuais dificuldades institucionais enfrentadas
pelo Poder Legislativo – o que acaba por afetar a legitimidade das leis que
dele são emanadas. Um bom exemplo desse tipo de situação pode ser
encontrado na recente reforma trabalhista, que, apesar de aprovada por
meio de processo legislativo regular, já vinha sendo alvo de críticas desde
antes de sua edição, havendo até mesmo manifestações de membros
do Poder Judiciário sinalizando previamente pela impossibilidade de
aplicação plena da nova legislação, e pela necessidade de “interpretação”
de seus dispositivos. Mesmo após meses de sua edição e entrada em
vigor, ainda há muitas dúvidas sobre quais dispositivos efetivamente
“cairão no gosto” dos Juízes do Trabalho.
É fato que o cenário político-econômico do país, que desde 2015
atravessa profunda crise, não contribui para que as instituições e as
leis sejam respeitadas. O recente quadro de instabilidade política e
econômica, cujos reflexos podem ser sentidos tanto no Poder Executivo
quanto no Poder Legislativo, acaba naturalmente afetando também a
legitimidade e a confiança da população nas próprias leis que emanam
do Congresso Nacional.
Soma-se a isto, ainda, o fato de que o sistema jurisdicional brasileiro,
historicamente, sempre pareceu atribuir mais valor ao princípio da
independência dos juízes e à formação de seu livre convencimento
do que à necessidade de formação de uma jurisprudência coesa. O
sistema processual brasileiro, ao contrário do que ocorre em outros
países, não possui mecanismos tradicionais para assegurar-se de que as
decisões dos tribunais superiores sejam respeitadas pelos demais juízes.
Apenas na história mais recente, com a criação de mecanismos como
a súmula vinculante e os métodos de uniformização de jurisprudência
do novo Código de Processo Civil, é que o processo civil brasileiro passa
a caminhar na direção de proteger ativamente a previsibilidade das
decisões judiciais.
A solução para esse problema é um pouco mais complicada, e
OPINIÃO 82 REVISTA DA CAASP