
tipo. Eu gosto muito dos votos do ministro Barroso.
Bem, você citou dois nomes: o ministro Barroso e o ministro Gilmar. Se nós olharmos os dois
ministros, pelos seus votos, nós vamos perceber claramente o conflito, e você vai perceber
que esse conflito traduz o que o ministro Gilmar chama de constitucionalismo e o ministro
Barroso chama de neoconstitucionalismo.
Basicamente, o que significa isso? Significa que o ministro Gilmar trabalha com uma visão
de mundo a partir de um paradigma mais formalista, mais romano-germânica. Não por
acaso, Gilmar estudou na Alemanha, enquanto Barroso estudou em Yale, nos Estados
Unidos. Traduzindo: você, ao citar Gilmar e Barroso, mostrou que, no fundo, no fundo,
independentemente da personalidade dos dois, o embate que eles têm no Supremo é o
embate doutrinário a partir de visões de mundo e paradigmas distintos.
Mas o paradigma do ministro Gilmar Mendes não parece mudar conforme o grau de amizade
dele com o réu?
Bem, aí teríamos de fazer análise caso a caso (risos).
Às vezes, como um velho professor, ao falar do Supremo eu não posso deixar de lado que
alguns ministros tiveram aula comigo e outros são colegas de universidade, colegas de carreira.
É muito interessante quando você vê ex-alunos e colegas de carreira na universidade... é
difícil julgá-los.
Veja, no caso dos ministros Gilmar e Barroso. Vamos deixar de lado o estilo dos dois. Quais
são suas características? Ambos são professores, ambos têm equipes. E essas equipes os
ajudam, funcionam na interlocução, fazem leituras prévias as quais eles depois aprofundam.
O que eu quero dizer é que você tem aí o confronto entre duas escolas de pensamento. Você
tem o confronto entre dois tipos de paradigma – não vamos analisar a personalidade dos
dois.
Nesse embate, o que eu, como sociólogo do Direito, gostaria de destacar é que há aí,
claramente, um confronto doutrinário. Claro, você pode dizer que o ministro A se reuniu
com o presidente da República na calada da noite. Ora, o ministro B deve ter se reunido com
alguém do movimento social, e assim vai. Não se pode também ficar isolado numa cidade
como Brasília, onde você não consegue ir a um restaurante sem encontrar membros de
outros Poderes. Chega um momento em que você não consegue, vamos dizer, deixar de
manter uma relação até amistosa com aquele pessoal.
O STF anda invadindo atribuições do Executivo e do Legislativo? Por exemplo, apesar do
péssimo currículo de Cristiane Brasil e do nítido fisiologismo contido em sua nomeação
para o Ministério do Trabalho, havia algum impedimento legal à sua posse?
Sua pergunta é de difícil resposta. Primeiro, uma coisa é você acusar o Supremo de estar
intervindo demais, só que o Supremo é um Poder passivo, reativo. Ele só pode tomar decisões
quando procurado. Pode-se questionar a qualidade da decisão, pode-se dizer que o Supremo
está judicializando a política, mas, se você examinar, quando o Supremo interfere na política,
ele o faz porque o próprio poder político não foi capaz, dentro dos seus mecanismos internos,
de trabalhar com a regra de maioria.
Veja o Congresso. Todas as vezes em que você tem um grande embate no Congresso e esse
REVISTA DA CAASP 23
ENTREVISTA | JOSÉ EDUARDO FARIA