
financeiro da Áustria e assim sucessivamente. O que vai acontecer
com esse Direito Penal Econômico internacional? É uma tentativa
de você globalizar o Direito Penal, fazendo com que se tenha uma
espécie de padronização, de uniformização da legislação penal dos
países vinculados à OCDE.
No caso específico do Brasil, que não é vinculado à OCDE, quando
essa minuta ficou pronta ela foi oferecida ao Brasil – isso ocorreu
no governo Fernando Henrique, acho que o ministro da Justiça à
época era o Nelson Jobim, e o Brasil se comprometeu a importar
essa minuta, a adotar, digamos, uma reforma na legislação penal
econômica brasileira a partir dessa minuta em troca de uma série de
vantagens, como acesso a novos mercados e a fontes de tecnologia.
Ou seja, houve uma tendência, a partir de globalização econômica,
de uma globalização no campo jurídico penal como forma de você
combater o crime organizado. E isso muda o paradigma.
Como se caracteriza esse novo paradigma?
Esse novo paradigma é um paradigma em que você não tem as
mesmas preocupações formais do paradigma anterior, você muda o
sistema de investigação das provas, você torna o processo mais voltado
à denúncia, a obter, digamos, os dados que podem fundamentar
uma denúncia, você se perde menos nos detalhes, você abre menos
brechas para que os advogados de defesa possam pedir nulidade a
partir de questões processuais deslocando o foco da investigação e
do julgamento.
Eu diria que você tem uma mudança, primeiro, na velocidade do
processo; segundo, na qualidade da investigação. E você começa, em
vez de lidar com questões de fato, você começa a fazer uma série
de investigações a partir de determinados padrões, por exemplo: a
empresa X está envolvida em determinado caso, quais são os padrões
das empresas sérias na área em que ela atua? Qual é o desvio de
padrão daquela empresa? Isso pode ou não configurar uma suspeita
de comportamento irregular? Começa-se a trabalhar no sentido de
rastrear a movimentação financeira por meio de diferentes bancos nacionais e internacionais,
corretoras, seguradoras etc.; começa-se a trabalhar com computadores big data como forma
de buscar a construção e a estratégia de ocultação de patrimônio, de lavagem de dinheiro.
Isso é novo.
Nesse novo paradigma de Direito Penal, ou nova matriz de Direito Penal, as provas materiais
têm menos importância?
Depende do que a gente chama de prova material. Uma prova material é você ter, digamos,
ou uma gravação ou um papel que comprove o crime de uma pessoa. No caso das máfias
e das fontes de terror, o grupo antilavagem de dinheiro já sabia que esses papéis não
apareceriam, e talvez fosse necessário buscar novas provas. E essas novas provas são
exatamente os estudos, as análises financeiras que mostram os desvios de condutas, que
10 REVISTA DA CAASP
JOSÉ EDUARDO FARIA | ENTREVISTA