
embate é resolvido internamente pela regra de maioria, o grupo derrotado bate nas portas
do Supremo, e o Supremo não pode deixar de dar uma resposta. Todas as vezes em que o
Executivo perde uma causa ou tem algum problema e não consegue afirmar-se politicamente,
ele vai pedir socorro ao Supremo e o Supremo não pode deixar de dar uma resposta.
O que eu quero dizer é que o Supremo tem sido... não quero dizer que o Supremo é inocente,
mas o Supremo tem sido injustamente criticado e satanizado. Existe judicialização da política
e da administração pública? Existe, mas os demais Poderes, muitas vezes, não conseguem
tomar decisões. Essas decisões precisam ser arbitradas e essa arbitragem é levada ao
Supremo. Acontece que muitas vezes um Poder entra em conflito com outro Poder, ou você
tem conflitos intrapoderes, os grupos derrotados levam a questão ao Supremo e depois
todos criticam o Supremo por estar intervindo, quando foram é bater nas suas portas.
A outra coisa é que, muitas vezes, o Supremo está trabalhando na linha de uma interpretação
extensiva, em vez de trabalhar com o que a gente chama de uma interpretação secundun
legen, mais ou menos de acordo com a lei, ele está trabalhando na linha de uma interpretação
preter legen, quer dizer, uma interpretação da lei
acomodando-a a um novo contexto, que não é
aquele contexto do legislador lá atrás. Então, aí
você pode fazer a crítica ao Supremo.
Para encerrar nossa conversa, uma questão
de economia. O teto de gastos exigiu mudança
na Constituição; a reforma trabalhista,
idem; a reforma da Previdência, ainda que
por ora adiada, também exigirá modificação
constitucional, sendo que as três medidas
são apresentadas como indispensáveis à
equalização das contas públicas e à retomada
do crescimento. A nossa Constituição de 88 seria
uma barreira ao desenvolvimento econômico
do país?
Eu tenho uma leitura oposta. A Constituição não
é apenas uma somatória de artigos, ela tem uma
organicidade, ela tem princípios que a norteiam.
A Constituição paga o preço de ter sido escrita
em um contexto de transição do autoritarismo
para a democracia, em 1988, sendo que os
militares tinham retornado aos quartéis em
1985. Quando a Constituição foi promulgada, os
militares ainda não tinham voltado aos quartéis
plenamente.
Eu me lembro de ir a Brasília participar de
debates, e a gente sentia um certo receio de
que os militares pudessem voltar. Ao mesmo tempo houve um forte processo ideológico.
Quando você vê a Constituinte de 86, você percebe que de um lado se formou o Centrão,
24 REVISTA DA CAASP
VOCÊ TEM AÍ
O CONFRONTO
ENTRE DUAS
ESCOLAS DE
PENSAMENTO,
ENTRE DOIS TIPOS
DE PARADIGMA.
NÃO VAMOS
ANALISAR A
PERSONALIDADE
DE CADA UM (LUÍS
R. BARROSO X
GILMAR MENDES).
JOSÉ EDUARDO FARIA | ENTREVISTA