
AS DUAS FACES DA
SEGURANÇA JURÍDICA
A importância da segurança jurídica para o desenvolvimento da
economia e sua direta influência na geração de empreendedorismo e na
atração de investimentos externos já foram objeto de diversos textos e
opiniões, tanto na seara acadêmica quanto na profissional. É unânime
a conclusão de que, para o desenvolvimento de qualquer economia
capitalista, é essencial que os agentes econômicos tenham um grau
adequado de previsibilidade das consequências jurídicas de suas ações.
Contratos devem ser respeitados, dívidas devem ser pagas, penas
devem ser cumpridas; como em qualquer esporte, o jogo só é válido se
as regras forem previamente conhecidas e adequadamente aplicadas.
No entanto, a ideia de segurança jurídica – ou, melhor, das ameaças
a ela – pode ser analisada sob pelo menos dois prismas distintos, com
diferentes causas e efeitos. É importante saber diferenciar ambos os
aspectos para dar a cada qual o seu tratamento adequado.
Em primeiro lugar, há a insegurança jurídica que resulta da prática
de atividade ilícita no âmbito do mercado empresarial, seja envolvendo
exclusivamente a iniciativa privada, seja nas relações desta com o poder
público. Pode-se citar a operação Lava Jato, que já há alguns anos vem
descortinando atos de corrupção empresarial em larga escala, como
um dos mais claros e recentes exemplos disto. Por meio da Lava Jato e
demais procedimentos a ela conexos, o Ministério Público e os Tribunais
de Contas vêm constatando irregularidades em uma série de contratos
de grande vulto firmados entre empresas privadas, empresas públicas e
até mesmo órgãos do próprio poder público. Em razão de sua ilicitude,
tais contratos deverão ser naturalmente anulados ou alterados.
O problema é que desses contratos “ilícitos”, justamente por conta
de sua magnitude, derivam centenas ou milhares de outros contratos
“lícitos”, firmados com outros fornecedores, prestadores de serviço
e funcionários – os quais também serão, infelizmente, prejudicados.
Como é fácil ver, a corrupção, em qualquer âmbito ou escala, traz
consequências danosas que ultrapassam a esfera jurídica das partes
envolvidas e recaem sobre a economia como um todo.
REVISTA DA CAASP 81 OPINIÃO