
em escolas que têm um programa semelhante e, portanto, têm professores com uma
formação semelhante.
Eu acho que a sua pergunta vai poder ser respondida quando o caso chegar ao Supremo.
O Supremo, por princípio, é uma corte jurídica mas é, também, uma corte política. E é uma
corte heterogênea: você tem pessoas que vêm do Direito Civil, pessoas que vêm do Direito
Criminal, pessoas que vêm da Advocacia, você tem pessoas de gerações diferentes e coisas
desse tipo.
Eu acho que a sua pergunta guarda uma
coisa importante, que a sociologia já
investiga há algum tempo. Nós temos
escolas diferentes no Brasil. Você
tem um conjunto de universidades
públicas que opera a partir de uma
matriz de Direito Penal; você tem outras
universidades que operam a partir de
outra matriz, outro paradigma. Então
você tem rivalidades acadêmicas.
Um dos trabalhos mais interessantes
que a sociologia jurídica faz é olhar os
tribunais a partir dos órgãos colegiados
e começar a identificar a tendência
de voto de cada ministro, ou de cada
desembargador. Eu costumo mandar
para lá uns 10 pesquisadores, eu peço
a eles, por exemplo, que assistam ao
julgamento de uma Câmara de Direito
Penal no Tribunal de Justiça, ou as
turmas do Superior Tribunal de Justiça,
e eles vão dizer “ministro fulano de
tal, nas matérias sobre família, vota
desta maneira; nas matérias sobre
ética, vota desta maneira; nas matérias
sobre regulação econômica, vota desta
maneira; o ministro Y, vota desta outra
maneira; este ministro citou várias vezes
o autor tal; aquele ministro, por sua
vez, citou muitas vezes outro autor”.
Você joga isso no computador, e depois
de uma análise você vai saber mais ou
menos como votará cada ministro. E
daí você encaminha a defesa. Em vez
de você defender uma tese genérica, você
encaminha a defesa procurando atrair a maioria mais um do tribunal, pelo menos. Então,
você não defende uma tese abstrata: você constrói uma tese focando aquele, aquele e aquele
14 REVISTA DA CAASP
JOSÉ EDUARDO FARIA | ENTREVISTA