mostram os desvios de padrão.
Ou seja, você reformula o conceito de prova.
Isso não significa ter uma convicção de culpa a priori e buscar uma maneira de confirmá-la?
Sim, mas não é assim que trabalha a polícia? Não é assim que trabalha o Ministério Público?
Você melhora a qualidade.
Não quero tomar um juízo de valor, por enquanto é um juízo de fato. O que você tem é uma
discussão muito interessante, em que as novas gerações de operadores jurídicos – advogados
criminalistas, operadores de justiça, juízes criminais – tiveram uma formação mais próxima
desse novo paradigma. Mas a velha-guarda dos grandes criminalistas teve uma formação no
paradigma anterior. Então, você tem neste momento um confronto entre dois paradigmas.
Isso ficou visível no Brasil há 10 anos, no julgamento do Mensalão. Quando fazemos uma
REVISTA DA CAASP 11
ENTREVISTA | JOSÉ EDUARDO FARIA