
como “anti-povo” ou “impuros”. O
populismo não costuma ser, e não pode
ser o papel do juiz. A “populisprudência”
é faceta do comportamento individual
de certos juízes, mas às vezes também
do sistema de justiça em geral, tentando
arregimentar apoio popular para uma
dada causa, para uma dada decisão,
para um dado interesse que o sistema de
justiça abraçou para si mesmo.
Em nome da “luta contra a corrupção”,
por exemplo, estamos barateando
certos direitos. Quem critica passa a ser
visto como parceiro da corrupção. Essas
garantias não serviam, como se diz, para
beneficiar uma “elite endinheirada”. Tal
elite se beneficia de outras patologias
do sistema de justiça, não do alegado
“excesso de direitos”.
Essa busca de apoio popular por parte de
juízes não vai contra princípios básicos
do Direito?
Isso vai contra, sobretudo, à ideia de que
democracia supõe proteção de direitos,
e proteção de direitos, com alguma
frequência, é uma causa impopular.
O Direito é uma espécie de anteparo
ao impulso das maiorias. Direitos
fundamentais, às vezes, são obstáculos
a interesses coletivos. Podem ser
obstáculos, por exemplo, a uma política
de segurança pública, a uma política
criminal.
É uma aposta que fazemos em nome da
proteção da liberdade e da autonomia,
contra esses impulsos da maioria.
Portanto, é muito arriscado que o
Judiciário se renda a esse canto da sereia.
Imagino o Supremo Tribunal Federal
como exemplo acabado disso. Mas a
“populisprudência” também não é vista
em outras instâncias?
Sem dúvida. Isso acontece da primeira à
última instância. Isso acontece no TJ, que
é uma instância tão relevante, no campo
do acobertamento da violência policial,
por exemplo. Acontece no sistema de
justiça como um todo, e aí você pode
incluir o Ministério Público. Isso é feito até
de maneira pouco disfarçada.
A doutrina incorporada pela Força Tarefa
da Lava Jato, para pegar o exemplo mais
eloquente, é uma doutrina que preconiza
a busca de apoio da opinião pública,
numa parceria excêntrica com o próprio
juiz Sérgio Moro, que já escreveu sobre
como é importante, em ações contra a
corrupção, você ter o apoio da opinião
pública.
“Populisprudência” é isso: pegar
emprestado o “manto imparcial” do
direito e engajar-se disfarçadamente
numa campanha, corrompendo a função
judicial. É claro que você, como juiz,
não deve desprezar a opinião pública,
mas isso não deve ser fator relevante
para o resultado da sua decisão. Você
tem a responsabilidade, como juiz, de
responder a certos sensos comuns da
opinião pública – é assim que se constrói
autoridade. Diferente é baixar a cabeça e
atender a anseios da opinião pública. O
juiz tem a responsabilidade de responder
“‘POPULISPRUDÊNCIA’
É PEGAR EMPRESTADO
O MANTO IMPARCIAL
DO DIREITO E ENGAJAR-SE
DISFARÇADAMENTE
NUMA CAMPANHA.
CONRADO HÜBNER MENDES | ENTREVISTA 8 REVISTA DA CAASP