
à luz de um bom argumento constitucional,
construir concepção inovadora sobre dado
direito fundamental.
Quando o Barroso usa o ruidoso nome de
“vanguarda iluminista”, ele está, primeiro,
superestimando o tribunal ao chamá-lo de
vanguarda; segundo, está subestimando a
bagagem de atrocidades que o Iluminismo
fez historicamente em nome de uma razão
superior. E não há nada menos iluminista
do que atribuir a um conjunto de juízes,
provenientes de um grupo social muito
particular e muito privilegiado, a vocação
de vanguarda. Vanguardas históricas não se
proclamam vanguardas, e surgem no seio da
sociedade, não na corporação judicial. Elas
vêm e vão. Não se cria vanguarda por design
constitucional.
Não acho, portanto, que seja uma expressão
que o ajude. Ele poderia dizer a mesma coisa,
de modo mais convincente, sem recorrer
a essa expressão megalômana. O Barroso
exemplifica a vanguarda iluminista por meio
de alguns casos históricos da Suprema Corte
Americana, como Brown v. Board of Education,
que ajudou a abolir a segregação racial nas
escolas. Mas a leitura de que a corte estaria,
solitária e heroicamente, lutando contra
ferozes adversários do progresso, é uma
simplificação da história. Uma corte, quando
muito, consegue catalisar e desobstaculizar
mudanças. É melhor que seja assim, e não é
pouco. Quando o ministro Barroso diz que
a corte é que está empurrando, ele está
distorcendo a história.
É ÓBVIO QUE
O STF NÃO
FUNCIONA COMO
COLEGIADO,
NÃO É UM LUGAR
QUE LEVA A
COLEGIALIDADE A
Antes de tudo porque a corte só age quando
provocada, correto?
Primeiro, porque a corte só age quando
provocada, mas talvez isso seja pouco
relevante, porque uma corte como o STF
sempre será provocada por um ator político
interessado – então, isso podemos até deixar
de lado. Mas a ideia de que a corte funciona e
deve funcionar como vanguarda, é um pouco
de miopia.
Quando o STF passou a aceitar a união homo-afetiva
– esse é um exemplo que o Barroso
invoca para ilustrar a vanguarda iluminista –,
não o fez sozinho, mas foi a ponta do iceberg
de um grande movimento. A vanguarda
não veio do STF. Mudanças dependem de
vanguardas sociais, e eventualmente o STF
está institucionalmente bem posicionado
para dar reconhecimento a uma certa
reivindicação, mas isso não faz do STF uma
vanguarda – pelo contrário, o STF precisa
se proteger contra pretensas vanguardas,
REVISTA DA CAASP 13 ENTREVISTA | CONRADO HÜBNER MENDES
SÉRIO.