
Revista da CAASP - É possível afirmar que na Europa, atualmente, há predominância de
um modelo judicial, digamos, mais ativista?
Daniella Moreira de Carvalho - Primeiramente, é importante ressaltar que a Europa
não constitui um grupo homogêneo. Cada país possui uma tradição cultural específica.
As tradições jurídicas da Inglaterra e França, por exemplo, são bem díspares. Enquanto
a primeira, baseada na Civil Law, volta-se, com maior ênfase, ao caso concreto, a tradição
francesa é romana, baseada na letra da lei.
Contudo, é evidente que a troca constante entre os países europeus, em especial aqueles
que fazem parte da União Europeia, cria uma influência mútua. De fato, como bem explica o
professor José Eduardo Faria na entrevista que concedeu à Revista da CAASP, a celeridade
do mundo atual, assim como a interdependência dos blocos econômicos, tem influência nos
sistemas jurídicos.
Mesmo os países como a França, que são bem tradicionais em relação às provas e aos
textos de lei, tem, cada dia mais, influência da tradição da Common Law. A jurisprudência
das cortes tem cada vez mais peso nas decisões. Dessa forma, poderia dizer que os países
de tradição romano-germânica vêm se “rendendo” ao ativismo judicial, pelas próprias
circunstâncias históricas.
O Direito moderno priorizaria processos mais céleres, na medida em que o foco da
investigação estaria na denúncia. Isso se aplica aos processos julgados aqui na Europa?
O tempo, para o processo, é um inimigo contra quem se deve lutar todos os dias - no
processo penal sobretudo, pois as provas desaparecem a cada segundo. Na Europa, não
é diferente. Com a complexidade e a celeridade da sociedade, os papéis anteriormente
estabelecidos pelas autoridades judiciais e pelo Ministério Público estão se tornando mais
fluidos, pois a investigação e a denúncia já não são etapas tão definidas e claras no processo.
Os papéis se sobrepõem, pois não só a sociedade se tornou mais complexa, mas o
número de processos aumentou vertiginosamente. Dessa forma, os sistemas jurídicos
buscam formas mais realistas de agregar os conceitos de segurança jurídica, contraditório,
celeridade e eficiência.
É claro que, para nós advogados, isso causa insegurança, pois a definição clara das fases e
papéis no processo resulta em mais condições de defesa para o nosso cliente.
Como vivemos em uma época de mudanças de diversos paradigmas, acredito que os
próximos anos ainda serão bem turbulentos em relação à procura do equilíbrio entre todas
as novas circunstâncias que o mundo jurídico tem que encarar.
Como a criação do Grupo Antilavagem de Dinheiro, em 1984/85, no âmbito da Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ajudou as autoridades europeias
nas investigações de grandes grupos criminosos, como a máfia ou terroristas?
A OCDE tem um grupo de trabalho chamado Financial Action Task Force (FATF), que elabora
critérios e faz recomendações utilizadas por mais de 180 países para o combate à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Esse grupo indica às autoridades nacionais
como ter uma ação mais efetiva contra esses crimes em todos os níveis.
Esse grupo também promove a implementação destes padrões em nível global. Dessa
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