
No último dia 10 de julho, o Senado
aprovou o PLC 53/2018, nos mesmos termos
aprovados antes da Câmara. Trata-se da nova
Lei Brasileira de Privacidade de Dados, norma
que aguarda sanção do presidente Michel
Temer e que levará 18 meses para entrar em
vigor. O conteúdo segue as normas do General
Data Protection Regulation, o GDPR europeu,
o que é uma boa notícia.
“A nova lei vai exigir cuidado dos candidatos
e das pessoas físicas também. Não poderão
ser expostos dados de uma pessoa a terceiros,
ao ridículo. Será necessário todo cuidado com
os chamados dados sensíveis, que são dados
sobre preferência sexual, preferência política
e outros”, esclarece o advogado Coriolano
Camargo Santos, presidente da Comissão de
Direito Digital e Compliance da OAB-SP.
REVISTA DA CAASP 33
O PLC 53 também define regras específicas
para tratamento de dados referentes a
menores de idade e prevê normas para a
transferência internacional de informações. O
descumprimento da Nova Lei de Privacidade
de Dados sujeita os agentes de tratamento
a sanções administrativas, como multa que
pode chagar a 50 milhões de reais, advertência,
publicidade das infrações, suspensão ou até
proibição do exercício da atividade.
A Lei de Proteção soma-se a um
arcabouço jurídico considerado excelente por
especialistas, do qual fazem parte o Marco
Civil da Internet e mesmo a Lei Eleitoral.
Em dezembro de 2012, o Tribunal Superior
Eleitoral divulgou as regras para uso da
internet nas eleições de 2018, já demonstrando
preocupação com a segurança de dados. “O
provedor responsável pela guarda somente
será obrigado a disponibilizar os registros
de acesso a aplicações na internet, de forma
autônoma ou associada a dados cadastrais,
dados pessoais ou a outras informações
disponíveis que possam contribuir para a
identificação do usuário, mediante ordem
judicial”, determinou o TSE.
ESPECIAL
WEB
Coriolano Santos: “A nova Lei de Proteção
vai exigir cuidados de candidatos e pessoas
físicas”.
Silvio Salata: “A Lei Eleitoral está adaptada à
realidade que estamos vivendo”.