
forma, a criação do Grupo Antilavagem de Dinheiro no âmbito da OCDE foi fundamental
para que os países pudessem cooperar entre si, a partir do fortalecimento das instituições
nacionais, mesmo que os interesses envolvidos sejam transnacionais. As indicações feitas
pela FATF são cada vez mais utilizadas não só na Europa, mas globalmente.
A grande preocupação, neste momento, é barrar o financiamento de grupos terroristas
internacionais, em especial, e àqueles relacionados à lavagem de dinheiro. Em Portugal,
por exemplo, o número de operações suspeitas de lavagem de dinheiro reportadas pelos
bancos aumentou 20% em apenas um ano. Já na França, a unidade de inteligência financeira
do país, atua a fim de rastrear as fontes mais simples de recursos usadas por terroristas. Isso
se justifica, pois, além dos grandes esquemas internacionais, os atentados que estão sendo
praticados hoje são de baixo custo, além de serem relativamente simples.
Dessa forma, a polícia não foca a investigação somente no movimento de grandes
quantidades de dinheiro, mas também em pequenos empréstimos pessoais que possam
financiar um atentado low cost, como o que aconteceu contra o jornal Charlie Hebdo.
Assim sendo, a movimentação do dinheiro é apenas um dos aspectos a ser investigado,
além da troca de informações, mensagens e vídeos suspeitos baixados na internet, enfim,
uma investigação holística vem sendo feita para que os atentados sejam evitados.
Voltando ao confronto de paradigmas, como ele é tratado na Europa? Há conflitos em
julgamentos nos Tribunais Superiores?
Ao tratarmos da Europa continental, o peso dado à letra da lei, à divisão dos poderes e
ao papel tradicional do Legislativo ainda é grande, seguindo o modelo romano-germânico.
No entanto, assim como no Brasil, já é possível encontrar diversos julgamentos de primeira
instância com posicionamentos diferentes em relação à mesma matéria, assim como nos
tribunais superiores.
A interpretação do caso concreto torna-se cada vez mais frequente e jurisprudência dos
Tribunais tanto nacionais quanto internacionais tem tomado cada vez mais força, apontando
influência do sistema anglo-saxônico, que dá mais valor à jurisprudência.
Há, contudo, um esforço para que as jurisprudências sejam uniformizadas, pois o sistema
continental não tem como regra a transformação de casos concretos em casos de referência,
como no sistema anglo-saxônico. A uniformização da jurisprudência é uma forma de tentar
“amenizar” as interpretações caso a caso. Nos países anglo-saxônicos, eles têm leading cases,
uma decisão que cria precedentes e tem força obrigatória para casos futuros.
Podemos dizer que existe uma tendência de globalização do Direito Penal?
Em uma sociedade, o Direito Penal é uma das áreas jurídicas mais carregada de valores
e tradições. Em países de tradição cultural judaico-cristã é menos conturbado chegar
ao consenso sobre o que é “certo” e “errado”, ou “punível” e “não punível”. No entanto,
ao considerarmos países de tradições culturais diferentes é complexo definir projetos
cooperativos, tanto em relação ao Direito Material, quanto ao Direito Processual, já que as
garantias dadas aos cidadãos pelos Estados são completamente diferentes.
Aqui na Europa, existe um programa de intercâmbio entre os estudantes universitários
chamado Erasmus. Existe, portanto, uma troca formal e constante entre os estudantes
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