efeitos do ato normativo atacado, o
Estado brasileiro não apenas se expõe
à responsabilização jurídica no plano
internacional, como pode vir a ser
prejudicado nas suas relações econômicas
internacionais, inclusive no âmbito do
Mercosul, por traduzir, a utilização de mão
de obra escrava, forma de concorrência
desleal”.
Mello Rosa, da OIT, nota que, neste
momento, não há risco real de sanções
comerciais contra o Brasil, já que nenhum
órgão internacional se envolveu na questão
por enquanto. “Uma observação empírica
é que, hoje em dia, num mundo de
economia globalizada, existe uma pressão
cada vez maior pelo consumo consciente,
tanto de consumidores finais quanto de
governos ou empresas multinacionais. Um
enfraquecimento na luta contra o trabalho
escravo no Brasil, que até há pouco
tempo se colocava como referência nesse
campo, deixará uma mancha, e entes
internacionais podem vir a se posicionar
contra o consumo de produtos brasileiros
REVISTA DA CAASP 33
produzidos com trabalho escravo”, alerta.
Cavalcanti, da Conaete, é menos
comedido: “A partir do momento em que
não dermos mais transparência, seremos
retaliados do ponto de vista comercial. A
própria ONU já se manifestou recentemente
nesse sentido. É preocupante, tanto do
ponto de vista humanitário quanto do
econômico”.
Segundo Martim de Almeida Sampaio,
coordenador da Comissão de Direitos
Humanos da OAB-SP, a confirmação de tais
retrocessos poderá levar a Organização
Mundial do Comércio a alegar que as
commodities brasileiras estão sob dumping
social, ou seja, convivem com práticas
desumanas de trabalho impostas pelo
empregador, objetivando reduzir custos e
aumentar lucros. “Cláusulas de contratos
internacionais colocam a existência de
trabalho escravo como impeditivo”,
adverte Sampaio, para em seguida
lamentar: “Vivemos um triste momento de
agravamento da concentração de renda e
de perda de ganhos sociais”.
ESPECIAL
Grupo Violes
Jornadas extenuantes, sem equipamento adequadro nem segurança: escravidão do Século XXII.