publicação da lista deveria, conforme
norma de semestralidade, ter sido
feita em setembro, mas o MT a adiara
para novembro. Cento e trinta e um
empregadores constam da relação.
Detalhe: se a Portaria 1.129 estivesse em
vigor, a JBS Aves e a Sucocítrico Cutrale,
gigantes nas respectivas áreas, não
seriam incluídas, pois não praticaram
cerceamento da liberdade de ir e vir
dos seus empregados. No casso da JBS,
o motivo da inserção na lista é trabalho
sem descanso semanal; no da Cutrale,
trabalho para pagar dívida.
PREJUÍZO ECONÔMICO
ESPECIAL 32 REVISTA DA CAASP
Afora o aspecto mais relevante,
o humanitário, há outro, de cunho
econômico, que pode fazer o Brasil dar
mais alguns passinhos para trás caso
concretize-se por aqui iniciativas que
minem a transparência na apuração do
trabalho escravo. Na maioria dos países
desenvolvidos, por exemplo, não entram
produtos de empresas denunciadas por
trabalho escravo.
A própria ministra Rosa Weber, ao
conceder a liminar contra a Portaria 1.129,
ressaltou: “A persistir a produção de
Assim descansam trabalhadores da indústria têxtil
que escraviza.
DMT