art. 5º. Parágrafo único: Todo e
qualquer bem de valor econômico
apreendido em decorrência do
tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins e da exploração de
trabalho escravo será confiscado
e reverterá a fundo especial com
destinação específica, na forma da
lei”.
De uma série de projetos
sobre o tema que tramitam no
Congresso, chamou a atenção da
Revista da CAASP o PLS (Projeto
de Lei do Senado) número 432, de
2013, cujo relator, inicialmente,
era o senador Romero Jucá, do
PMDB de Roraima e atual líder do
governo no Senado. O texto de
Jucá propunha-se a regulamentar
o confisco do bem usado na exploração do
trabalho escravo, mas, também, dava nova
definição conceitual ao trabalho análogo
à escravidão, em termos muito parecidos
com os que viriam a ser usados na Portaria
1.129 do Ministério do Trabalho.
Em nota técnica de 20 de janeiro de 2017,
a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
da Procuradoria Geral da República /
Ministério Público Federal atacou o Projeto
Jucá: “O PLS No. 432 / 2013 vai na contramão
do avanço e da proteção conquistada no
Brasil, ignorando o conceito estabelecido
pela legislação penal e redefinindo as
hipóteses que podem caracterizar o
trabalho escravo, tudo para excluir as
modalidades de ‘jornada exaustiva’ e
‘condições degradantes de trabalho’ como
condições análogas à escravidão. Verifica-se,
assim, que eventual aprovação do
projeto representaria enorme retrocesso
social, isso porque retiraria da conceituação
do trabalho escravo suas formas modernas,
relegando-o à figura clássica da escravidão
exclusivamente como restrição à liberdade
REVISTA DA CAASP 29
ambulatória”.
Pressionado, Romero Jucá acabou
abrindo mão da relatoria do projeto, que
ficou com o senador Paulo Paim, do PT
do Rio Grande do Sul. Paim acredita que
a Portaria 1.129 começou a ser concebida
pelo governo e seus aliados ruralistas logo
que ele assumiu o PLS 432. “Eu não abro
da mão da jornada exaustiva e do trabalho
degradante, as duas coisas que eles não
querem que constem”, garante.
Segundo Antônio Carlos de Mello Rosa,
coordenador do Programa de Combate
ao Trabalho Escravo da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil,
o texto de Paim traz alguma evolução
em relação ao de Jucá, tendo sido antes
discutido de forma “ampla e democrática
dentro do ambiente da Conatrae, a
Comissão Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo, instância correta para se
debater qualquer mudança na legislação
relacionada a trabalho escravo, pois
reúne várias entidades ligadas ao assunto,
ESPECIAL
G1
Romero Jucá, senador a serviço de exploradores de mão de
obra?