OPINIÃO 84 REVISTA DA CAASP
para além da capacidade dos estabelecimentos.
Estamos na quarta colocação em número absoluto de presos e em
terceira quando esse dado leva em consideração a população absoluta
do país. Em velocidade no aprisionamento somos o primeiro colocado.
Se continuarmos assim seremos os campeões mundiais em muito pouco
tempo.
Do total dessas pessoas privadas da liberdade, 41% delas o Estado
sequer julgou. São milhares de inocentes presos.
E os números mostram-se ainda mais dantescos ao se ter em vista
que 67% do total da população presa é negra, sendo que no universo da
população brasileira absoluta 51% são negros. 31% têm até 24 anos de
idade. 56% têm até 29 anos e 75% até 34 anos de idade. 53% não possuem
o ensino fundamental completo. 65% têm formação até o ensino funda-mental.
76% não possuem sequer o ensino médio completo.
São dados que desnudam uma realidade: a população carcerária
brasileira é formada por jovens, negros, com baixíssimo nível de
alfabetização formal. Os nossos cárceres estão abarrotados e há muita
gente presa sem julgamento. Milhares de mandados de prisão ainda
por serem cumpridos, diga-se, sequer são levados em consideração na
aferição do déficit de vagas.
Ainda assim, estamos encarcerando na maior velocidade do mundo.
Vive-se nos dias atuais um esgarçamento do tecido social. Uma
cultura que repele o outro, o diferente, com outra cor de pele, diversa
condição econômica, costumes alienígenas. Essa repulsa acarreta a
necessidade de criação de espaços para serem ocupados pelos diferentes.
Aí entram em cena os guetos urbanos, regiões marginais das grandes
cidades, periferias e, em última escala, os presídios e manicômios. Esses
estabelecimentos são tanto mais demandados quanto menor a capacidade
de a sociedade compreender as diferenças, aceitá-las e conviver com elas.
O recrudescimento da ignorância é campo fértil para o desprezo do outro.
É o nascedouro da violência como linguagem e prática social. A utilização
do aparato estatal para tanto nada mais é do que a detenção do poder
político e econômico por parte de um grupo social que refuta outros que
coabitam o mesmo território.
Nessa seara é possível compreender o poder punitivo estatal, com a
manutenção e expansão do Direito Penal, como mais um sintoma de uma
espécie de enfermidade social: a absoluta incapacidade cada vez maior da
noção de alteridade.
A partir de tais premissas e observados os destinatários do ódio