Rodrigo Janot e Gilmar Mendes: farpas sobre vazamentos e “cortejos desavergonhados”.
REVISTA DA CAASP 27 ESPECIAL
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níveis de jurisdição, já foram apresentadas
diferentes versões. Há uma variação de
narrativa sobre o que está sendo combatido
que afeta diretamente a fundamentação
das denúncias”.
Pedro Estevam Serrano condena o que
chama de “destruição simbólica de pessoas
ainda não condenadas”, algumas das
quais antes mesmo de terem exercido seu
direito de defesa. E o jurista detecta um
movimento mundial no mesmo sentido:
“trata-se de um problema que o jurista
alemão Claus Roxin chama de ‘populismo
penal punitivo’. O italiano Luiji Ferrajoli,
teórico do garantismo, reagiu a isso no livro
‘Poderes Selvagens’, que aborda esse tipo
de coisa como um poder desconstituinte”.
DOIS CASOS
PAULISTAS
Iuri Barcelos /Agência Pública