O texto atual tipifica crime eleitoral de
caixa 2, criminaliza o eleitor que vende
voto, obriga a mecanismos de auditoria
nos partidos políticos, aumenta penas
para crimes como estelionato, peculato,
corrupção passiva e ativa. O texto original,
contudo, que motivou a reação das
lideranças da advocacia, disfarçadamente
coibia o habeas corpus, além de dar validade
à obtenção de provas obtidas ilicitamente.
A questão que se abre de plano é a
seguinte: é função do Ministério Público
fazer proposições ao Congresso Nacional?
“Não é papel do Ministério
Público agir politicamente. O
MP é uma agente público de
aplicação normativa, e deve,
enquanto instituição, abster-se
de fazer propostas legislativas”,
contesta o constitucionalista
Pedro Estevam Serrano. E vai
além: “Pela credibilidade que
detém por causa do combate à
corrupção, o MP está querendo
produzir uma série de medidas
legislativas que, na verdade,
nem são contra a corrupção,
pois se aplicam a qualquer
crime. São medidas que mudam
o Código de Processo Penal”.
Para Serrano, iniciativas
como a de tornar a corrupção
crime hediondo decorrem
de conceitos equivocados,
pois “trazem a ideia de que
Direito Penal é uma forma
de política pública. Não é o
Direito Penal que vai resolver
o problema da corrupção no
Brasil: a corrupção é histórica
e está diretamente vinculada à
desigualdade social”.
“Muito se tem dito do combate
à corrupção, mas pouquíssimo
REVISTA DA CAASP 31 ESPECIAL
sobre prevenção da corrupção. O avanço
na área penal é importante, mas tem sido
tentado com desprezo pela necessidade
de reformar as normas de Direito
Administrativo que regulam a interação
entre as áreas pública e privada”, verifica
o professor Rubens Glezer. “Tenho a
impressão de que, na atual conjuntura,
seria mais eficiente reformular a Lei de
Licitações do que permitir que os processos
judiciais aceitem provas ilícitas – mas essa
é uma pauta que não tem popularidade
suficiente para entrar na prioridade do
Congresso Nacional”, lamenta.
WEB
Rubens Glezer: prevenir a corrupção reformando a
interação público-privado.