ESPECIAL 24 REVISTA DA CAASP
A turbulência política, judicial e policial
que aflige o Brasil há tempos, e de modo mais
contundente desde o início da Operação
Lava Jato, não alcança seu cume. A cada
suposto clímax, novas denúncias surgem
para elevar ainda mais a temperatura. Num
quadro de terra arrasada, em que alguns
poucos dos maiores grupos empresariais
revelam-se sócios na corrupção dos
políticos mais importantes do país, uma
instituição da República encampa o anseio
popular punitivo. O Ministério Público é de
fato fundamental para que o Brasil supere
esta quadra trágica, mas promotores e
procuradores não podem se comportar
como heróis justiceiros a portar o estandarte
do bem – conceito, aliás, relativo. Aqueles
que se julgam donos da moral, às vezes
até a pregando em discursos religiosos,
deveriam saber que todos têm os seus
pecados e que o moralismo quase sempre
está aliado à hipocrisia.
Conquanto rarefeita, a corrupção
também está no Ministério Público. Não
se insinue, contudo, que a instituição
esteja desatenta a desvirtuamentos de
seus membros. No último dia 17 de maio,
o procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu
– e o Supremo Tribunal Federal autorizou
– a prisão do procurador Ângelo Goulart
Villela por vazar informações ao grupo J&F,
de Joesley e Wesley Batista. Villela atuava
diretamente na Operação Greenfield, que
investiga fraudes envolvendo fundos de
pensão de estatais, os quais despejaram
valores bilionários em empresas dos
irmãos Batista.
Procuradores e promotores, por
determinação constitucional, por dever
inerente à função, estão comprometidos
com a impessoalidade. Como escreveu
Cláudio Barros Silva, ex-procurador-geral
da Justiça do Rio Grande do Sul, “se o ato (do
membro do Ministério Público) for ilegal ou
revestido de interesse pessoal; se o ato for
imoral ou desleal; se o ato for ineficiente ou
desnecessário; se não for razoável ou lhe
faltar objeto; ainda, se o ato praticado for
parcial ou vinculado a um interesse menor,
subjetivo, será sempre, o ato praticado,
irregular, o que deporá contra os princípios
que informam a instituição e que devem
caracterizar a ação de seus membros”.
“Nenhuma autoridade pública deve se
julgar moralmente superior. O Ministério
Público precisa adotar a postura ética de
não se julgar acima da média da sociedade
em termos morais, e nem ser o dono da
virtude. O MP deve ser o aplicador da lei,
ponto”, avalia o advogado Pedro Estevam
Serrano, professor de Direito Constitucional
da PUC-SP. “Não se deve adjetivar a pessoa
que é investigada. Deve-se ter a atitude
mais contida possível e buscar aplicar a lei.
O discurso deve ser técnico – o da acusação
em especial”, salienta.
Nas entrelinhas, fica óbvia a referência ao
tão falado Power Point que o coordenador
da força-tarefa da Operação Lava Jato,
procurador Deltan Dallagnol, usou numa
das denúncias contra Luiz Inácio Lula da
Silva, em setembro de 2016, elaborado
para todos os holofotes midiáticos e
que incomodou sobretudo aqueles que
desejam ver o ex-presidente condenado.
Na sessão da Segunda Turma do STF em
que era julgado recurso de Lula, o ministro
Teori Zavascki, que morreria meses depois,
assim se manifestou a respeito: “Nós todos
tivemos a oportunidade de verificar um
espetáculo midiático com forte divulgação
que se fez lá em Curitiba (...). Essa
espetacularização não é compatível nem
com aquilo que foi objeto da denúncia nem
parece compatível com a serenidade que
se exige na apuração desses fatos”.
Registre-se que, feita a crítica ao