A Lei de Abuso de Autoridade é de 1965. A primeira entidade a se manifestar
quando essa discussão voltou ao Senado foi a ANPR. Desde o início nós sempre
dissemos a mesma coisa: nós não somos contra a discussão do abuso de
autoridade. E não é pelo simples fato de termos uma lei de 52 anos: ela é uma lei
ruim, reconhecidamente atécnica (sic). Eu diria até que foi escrita de propósito
para não funcionar, porque foi editada numa ditadura, por um regime de exceção
cujos agentes realmente cometiam abusos e não queriam ser perturbados.
Agora, como é uma lei de 52 anos, nesse meio tempo muita coisa foi sendo
reconstruída, lacunas foram formatadas na legislação – tortura, por exemplo. Foi
feita uma legislação própria sobre tortura. O abuso de autoridade pode e deve
ser tratado com legislação, e nós não somos contra. Essa legislação, apenas,
deve ser uma legislação bem pensada, por vários motivos. Primeiro, porque toda
legislação penal deve ser muito bem refletida, porque a lei penal é uma garantia
do cidadão. No caso, aí, é uma garantia do cidadão inclusive na ação legítima do
estado. Você tem que refletir onde encerra-se a ação legítima do Estado e onde
você provoca realmente uma situação abusiva. Em determinado momento, o
senador Requião propôs uma legislação tão aberta para possíveis abusos na
abertura do processo, que até o Instituto de Defesa do Direito de Defesa se
manifestou contra.
Temos que tomar cuidado com os tipos abertos, e isso também é caro aos
advogados. Você não pode ter tipos indefinidos que vão gerar perseguição. O
projeto que veio do Senado ainda precisa de aperfeiçoamentos, mas está muito
melhor que o original. O senador Requião acatou várias sugestões.
O Ministério Público está aparelhado para realizar investigações? Tanto
quanto ou mais que a Polícia Federal?
O Ministério Público está cada vez mais aparelhado. Desde a PEC 37, o MP
jamais quis eliminar o papel da polícia, nem substituí-la. Outra acusação
que é muito feita, de que o MP quer comandar a polícia, isso também não é
verdadeiro. Poderia até ser, porque em muitos lugares do mundo, a polícia está,
não hierarquicamente, mas funcionalmente submetida ao MP. Mas nós nunca
fizemos tal proposta aqui.
O que sempre dissemos foi que estamos aqui para colaborar, e entendemos
que órgãos do Estado, não apenas o MP, a Receita Federal, o Coaf, órgãos
administrativos e todos eles estavam em risco pela colocação equivocada e
rechaçada em boa hora na votação da PEC 37.
ESPECIAL 36 REVISTA DA CAASP