
deixar de aplicá-la se o excesso decorrer
de escusável medo, surpresa ou violenta
emoção”.
“É um pacote que investe na violência,
que não cuida da dignidade da pessoa
humana”, sentencia a advogada Ana Amélia
Mascarenhas Camargos, vice-presidente
da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP.
“Especialistas na área criminal afirmam
que o projeto vai aumentar a nossa massa
carcerária, que já é uma das maiores do
mundo. Além disso, dos 700 mil presos, 40%
não passaram por audiência de custódia,
que é o primeiro contato do infrator com o
juiz, quando o juiz vai analisar a vida daquela
pessoa para saber se ela pode responder em
liberdade”, observa.
Ana Amélia enxerga no Pacote Moro
um adicional ao que seria um movimento
orquestrado contra o princípio da presunção
de inocência, a ser consolidado com a prisão
do réu antes do trânsito em julgado do
processo. “É muito provável que, quando se
chegue à terceira instância, se consiga uma
sentença que liberte a pessoa, porque ela
passou por instâncias com mais acuidade
na análise do processo. Se você impede isso,
REVISTA DA CAASP 23
você vai contra o Estado Democrático de
Direito”, argumenta. “Quando se acaba com
a presunção de inocência, o julgamento se
torna subjetivo, e aí não se tem mais o controle
dele”, adverte a advogada, que é professora
da Faculdade de Direito da PUC-SP.
No dia 27 de fevereiro, a Seção de São
Paulo da OAB realizou audiência pública
para discutir o Pacote Moro. A intenção
da Secional, como deixou claro seu
presidente, Caio Augusto Silva dos
Santos, é promover um amplo debate
propositivo e técnico acerca do projeto
de lei anticrime. “Estamos engajados em
estabelecer os canais para as discussões
quer possam auxiliar na proteção do
cidadão”, assinalou Caio Augusto.
O jurista e deputado federal Luiz Flávio
Gomes, um dos expositores da audiência
pública, propôs o que chamou de
“tropicalização” da plea bargain, prevista
no Pacote Moro, acordo no qual o suspeito
aceita ser penalmente responsabilizado por
um ou mais crimes em troca de concessões
do Ministério Público, como redução de pena.
“É preciso gravar toda a tratativa feita para
chegar ao acordo com a finalidade de levar
ao juiz que homologá-lo. Assim, o magistrado
poderá verificar se houve voluntariedade,
espontaneidade, equilíbrio, razoabilidade”,
explicou Gomes.
OABSP
CAASP
Ana Amélia: “não cuida da dignidade da pessoa
humana”.
Luiz Flávio Gomes: “tropicalização” da plea
bargain.
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