
Hoje, estas discussões estão superadas e reconhece-se o caráter
autônomo do Direito Ambiental, por ter objeto definido, valores
específicos e adequação ao real, cumprindo, portanto, os pressupostos da
tridimensionalidade mencionados pelo querido Prof. Miguel Reale na sua
Teoria Tridimensional do Direito.
Em 1993, ao aceitar um cargo, como Procuradora, na recém criada
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, confesso
que desconhecia completamente o universo em que estava mergulhando. E,
como processualista, que era minha devoção até então, descobri que teria que
aprender muita coisa. O conhecimento técnico do Direito não era suficiente
para atuar na área.
Tive o prazer de conhecer e a sorte de trabalhar com pioneiros da defesa
ambiental (sim, daqueles que abraçavam árvores) e aprendi muito com todos
eles, mas o melhor conselho veio do meu chefe, o Eng. Werner Zulauf que
me recomendou abandonar o processo civil e cursar uma especialização em
gestão ambiental na Faculdade de Saúde Pública.
Esse conselho, tão útil, eu replico aos advogados que trabalham comigo e
percebo a transformação de cada um à medida que, como aconteceu também
comigo, desvendam os meandros da geologia, da química, da biologia, da
medicina, e começam a aterrissar seus conhecimentos no mundo real. É um
exercício de humildade, em que nos obrigamos a ouvir outras vozes que não
apenas a nossa e que nos faz capazes de sentar à mesa com autoridades e
técnicos, podendo entender e contribuir para o debate.
Aos poucos, ao reconhecer a importância de outros saberes, o advogado
ambiental compreende que o Direito Ambiental não é um fim em si mesmo;
ele é instrumental. E o que quer dizer isto?
O conhecimento na área ambiental é transversal. Não dá para isolar um
compartimento como o solo, por exemplo, e tentar compreendê-lo apartado
da água, dos impactos sobre as atividades que ali são desenvolvidas e como
isto afeta a vida das pessoas. Nessa dimensão, o Direito entra como um
instrumento de proteção da dinâmica da vida e aquele que tentar compreendê-lo
fora desse contexto, não chegará a conclusões válidas.
O mesmo ocorre quando trabalha assessorando as atividades produtivas.
O advogado ambiental precisa ser capaz de entender a dinâmica do negócio
e os fluxos da produção para compreender como o direito se entrelaça nesse
contexto.
Isto faz com que o advogado ambiental não fuja ao desafio da análise
de laudo físico químico, de um relatório de engenharia, de uma avaliação
de passivo ambiental. E, não! Estas não são questões técnicas que só os
especialistas podem entender. O advogado precisa saber interpretar os
REVISTA DA CAASP 61 OPINIÃO