
igualmente passo por
revista. E acho natural.
Qual sua avaliação
do pacote anticrime
recentemente aprovado?
Particularmente, o que
acha da figura do juiz de
garantias?
Tenho me manifestado
contrário ao juiz das
garantias, porque o
sistema de hoje funciona
bem e com segurança,
notadamente ao
réu. Não existe meia
imparcialidade. Ou o juiz
é imparcial ou parcial, e
nesse último caso não
pode ser juiz. Julguei
milhares de ações penais
em primeiro grau e
milhares de recursos
em segundo grau e,
absolutamente, nunca tive qualquer entendimento preconcebido pelos destinos do processo.
As provas e sua adequação à lei permitem a conclusão de um juiz. Nada além disso. Assim
é em São Paulo. A lei está suspensa. Mas o E. Desembargador Corregedor Geral da Justiça já
estuda meios possíveis para a implantação do sistema, se declarada a constitucionalidade.
Há outro problema sério que todos precisam saber e vou levar ao Supremo Tribunal Federal.
Não há orçamento viável para implantar a novidade legal. O legislador não se preocupou
com essa circunstância, que é básica, ao meu parecer. É preciso entender que todos,
absolutamente todos, os direitos dos réus são respeitados no sistema de hoje.
“REFUTAMOS CLARAMENTE
O JULGAMENTO POLÍTICO E
28 REVISTA DA CAASP
IDEOLÓGICO.”
GERALDO PINHEIRO FRANCO | ENTREVISTA