
6 REVISTA DA CAASP
A OAB SP e a CAASP instituíram um
auxílio humanitário para a advocacia.
Denomina-se Benefício Alimentar
Temporário e destina-se a profissionais
regularmente inscritos nos quadros da
Secional que estejam em dificuldade
econômica que lhes comprometa o
sustento próprio e da família. A finalidade
do benefício é a compra de alimentos
(cesta básica).
O Benefício Alimentar Temporário
tem valor de R$ 100,00. Para requerê-lo,
basta preencher o formulário disponível no
site da Caixa (www.caasp.org.br) e enviá-lo
para o email beneficiocovid@caasp.org.
br. , acompanhado de cópia da Carteira da
OAB.
A medida é parte das ações que
vêm sendo desenvolvidas pela Ordem e a
Caixa para minimizar as dificuldades que
a advocacia enfrenta face à pandemia
de coronavírus. O número de possíveis
beneficiários será limitado à disponibilidade
de um fundo específico cujo montante
inicial de recursos poderá atender até 36
mil inscritos, entre advogadas, advogados,
estagiárias e estagiários de Direito.
“O Benefício Alimentar Temporário
não foi concebido para solucionar
problemas econômicos da advocacia. Sua
natureza é humanitária. Trata-se de um
socorro emergencial àqueles colegas que
se encontrem num grau de dificuldade até
mesmo para alimentar a família”, explica o
presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques
Davanzo.
“A criação do Benefício Alimentar
cumpre o foco da Ordem e da Caixa no
momento: priorizar quem tem menos”,
afirma o presidente da OAB SP, Caio
Augusto Silva dos Santos.|
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CAASP E OAB SP CRIAM
BENEFÍCIO ALIMENTAR
TEMPORÁRIO PARA A
ADVOCACIA
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