
10 REVISTA DA CAASP
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A concessão do Auxílio Extraordinário,
um dos benefícios pecuniários que a CAASP
disponibiliza a advogados e advogadas
em comprovada situação de carência,
está sendo analisada de modo imediato
para aqueles solicitantes que estejam
contaminados pelo Covid-19, assim decidiu
a Diretoria da Caixa de Assistência dos
Advogados de São Paulo, em iniciativa que
se soma a uma série de medidas já tomadas
para frear a disseminação e minimizar os
efeitos da pandemia de coronavírus. Está
mantido o sistema de recepção de pedidos
pelo site da entidade (www.caasp.org.br).
O deferimento dos pedidos
é condicionado à comprovação da
contaminação e ao preenchimento dos
demais pré-requisitos necessários à
concessão do benefício.
O Auxílio Extraordinário visa a
atender situações especiais ou emergenciais
imprevisíveis, devidamente comprovadas,
em valor não superior ao teto fixado
pela Diretoria, em caráter reembolsável
ou não, após regular processo, onde se
apreciará a excepcionalidade do caso e o
fato de ser o favorecido carente ou não.
Trata-se de auxílio de natureza pecuniária,
de prestação única, que visa atender ao
advogado, à advogada ou dependentes
devidamente cadastrados na entidade.|
CAASP ANALISA DE IMEDIATO
PEDIDOS POR AUXÍLIO
EXTRAORDINÁRIO DE
ADVOGADOS E ADVOGADAS
CONTAMINADOS PELO
CORONAVÍRUS
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