
34 REVISTA DA CAASP
A informática, chamada de Inteligência
Artificial (I.A.) em sua face mais ousada,
ganha terreno no universo jurídico. Capaz
de pesquisar, organizar, separar, verificar,
orientar e agilizar processos, ela será um dia
capaz de julgar? Ou já é? O debate extrapola a
seara tecnológica e adentra a ética. O Direito
está se desumanizando? Seremos julgados
por robôs?
Alguns estudiosos chegam a prever o fim
da advocacia como é hoje, com a habilidade
estratégica baseada em algoritmos
substituindo o conhecimento erudito e a
capacidade de argumentação. Outros, não
tão cruéis, enxergam a questão pelo ótica
de um princípio de comando, ou seja, a I.A.
participa até certo ponto, um ser humano
tem a decisão final.
“Em questões burocráticas, de
sistematização de decisões, a Inteligência
Artificial pode participar. Na validação, eu
digo que não”, afirma o advogado Spencer
Sydow, presidente da Comissão de Direito
Digital da OAB SP e autor de livros sobre o
tema.
Advogados que sabem como votam
determinados juízes largam na frente na
defesa dos clientes. Quando não sabem,
vale uma mãozinha. “No Brasil, empresas
de T.I. oferecem os meios. Você paga uma
mensalidade, diz em qual vara está o seu
processo e um programa diz qual seu
percentual de êxito se determinada linha for
seguida”, explica Sydow.
“O próprio Código de Processo Civil
estabelece o seguinte: existem casos que são
paradigmáticos, que podem ser usados em
causas repetitivas pelos juízes. Se você tem
situações muito semelhantes, você cria casos
paradigmáticos e decisões paradigmáticas
que podem ser repetidas”, explica Sydow,
que professor da FGV Direito.
Nas mãos da advocacia, a Inteligência
Artificial ganha cada vez mais relevância nas
chamadas causas de massa, que abrangem
grande número de pessoas com pleitos
praticamente idênticos – restituições de
seguro obrigatório, por exemplo, entre
tantas outras. Para Spencer Sydow, aquilo
que ele chama de “advocacia de butique”,
seletiva, para clientes e casos repletos de
particularidades, está blindado contra a I.A.
“Nós temos que diferenciar processos
mecânicos de processos humanos. Toda
vez que um processo exigir humanidade, e
o processo crime é o melhor exemplo, ele
nunca será da categoria de massa: cada caso
é um caso, cada conduta é uma conduta,
cada elemento subjetivo é especial, cada
contexto social, ambiental e ecológico é
diferente”, explica.
Fato é que algoritmos podem indicar
ao advogado quais elementos devem ser
ESPECIAL
WEB
Sydow: diferenciar processos mecânicos de
processos humanos.