BREVES APONTAMENTOS SOBRE O
PAPEL DISCIPLINAR DO CNJ
I - INTRODUÇÃO
Criado pela da Emenda Constitucional nº 45/2004, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) foi instalado em julho de 2005, com a missão de
exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e da
atividade funcional dos magistrados.
Desde então, envolto em muitas discussões, o CNJ inovou e ousou,
marcando importantes pontos como a definição do teto constitucional de
remuneração e a proibição do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
Logo na segunda composição, da qual fizemos parte, ganhou
forma o aspecto disciplinar, iniciando um longo período de diagnósticos
na maioria dos Estados, procurando conhecer a realidade da Justiça
brasileira que se mostrou sobrecarregada e destoante, tanto na estrutura
como no orçamento.
Muitas resoluções movimentaram as primeiras composições do
CNJ, fazendo com que importantes alinhamentos fossem ocorrendo
no judiciário. O sistema presidencialista do órgão impõe o ritmo que o
Presidente quer imprimir, fazendo com que a continuidade de projetos
ou de mudança de rumos sofram sobressaltos.
Conforme a justiça em números de 2017 do CNJ, o Judiciário
brasileiro com quase 80 milhões de processos em andamento, enfrenta
dificuldade de reformas e parametrizações.
Analisando nestes breves apontamentos apenas o papel disciplinar
do CNJ, como solicitado pelo Ilustre colega Braz Martins Neto, que
muito me honrou com o convite, mister se faz observar o magistrado,
responsável, em última análise e de forma direta, pelos erros e acertos
da justiça e o impacto que a modernização e os controles realizados nos
últimos anos tem gerado para a sociedade.
II - A MAGISTRATURA
Figura central quando se trata de compreender o Poder Judiciário,
o magistrado protagoniza o sistema de justiça, juntamente com a
REVISTA DA CAASP 69 OPINIÃO