Malheiros e os planos de saúde: “Código de
Defesa do Consumidor na cabeça!”.
ESPECIAL 24 REVISTA DA CAASP
orçamentária, e acho que, se alguém
está disposto a administrar em favor
do povo, deve efetivamente contar com
um orçamento compatível”, salienta o
desembargador do Tribunal de Justiça
de São Paulo Antonio Carlos Malheiros.
“É inadmissível descumprir preceitos
constitucionais alegando que o orçamento
não comporta. E o cidadão, vai morrer? Ora,
então rasgue-se a Constituição e coloque-se
no lugar dela uma lei orçamentária”,
ironiza.
Se o problema acontecer entre um
paciente e seu plano privado de saúde,
o desembargador dá a seguinte receita:
“Direito do consumidor na cabeça! Os
contratos não são claros. Com certeza
absoluta, esses planos de saúde, assim
como diversas atividades bancárias,
contratos de seguro, são maravilhosos na
hora de contratar e complicados na hora
de dar retorno”.
Malheiros afirma não considerar a
concessão de tratamento de saúde ou
medicamentos uma forma de ativismo
judicial, mas uma maneira de interpretar a
Constituição Federal.
Ives Gandra Martins concorda que
a obtenção de tratamento médico e
remédios via Justiça não configura ativismo
judicial, mas aponta uma incongruência em
tais ações: “É verdade que a Constituição
garante saúde para todo mundo, mas há
o seguinte aspecto negativo: cada vez que
o Estado é obrigado a dar medicamentos
caríssimos para alguém, deixa de atender
a milhares de pessoas. E, normalmente,
quem recorre ao Judiciário é porque tem
recursos para isso”.
Sinteticamente, Lênio Streck faz a
seguinte ressalva: “Fornecer a uma pessoa
um remédio que consome um terço do
orçamento da saúde do município, por
exemplo, é ativismo judicial”.
Em 2013, o desembargador aposentado
Vladimir Passos de Freitas, professor da
PUC do Paraná, publicou um artigo na
imprensa especializada exibindo a seguinte
advertência: em um ano, 7.408 decisões
judiciais obrigaram a Prefeitura de São
Paulo a matricular crianças em creches
municipais. Foram medidas socialmente
importantes, de cunho humanista e,
portanto, elogiáveis a princípio. Mas
não acarretariam outros problemas
sociais ao comprometerem recursos que
eventualmente seriam destinados a outras
áres da mesma importância?
“Na minha opinião, essas decisões
configuram ativismo. Pode-se argumentar
que não, porque a Constituição garante o
ensino. Por outro lado, me preocupa o fato
WEB