No decorrer desta primeira dúzia de anos de sua criação, o CNJ foi
aprimorando mecanismos de controle que se refletem nos números do
Judiciário.
O Relatório Justiça em Números de 2017 aponta que o Poder
Judiciário finalizou o ano de 2016 com 79,7 milhões de processos em
tramitação, sendo que ingressaram 29,4 milhões de processos em 2016 e
“mesmo tendo baixado praticamente o mesmo quantitativo ingressado,
com Índice de Atendimento à Demanda na ordem de 100,3%, o estoque
de processos cresceu em 2,7 milhões.”
Apesar do grande número de processos em andamento, temos
o exemplo da pauta da 257ª Sessão, de 29/08/2017 do CNJ, onde
encontramos apenas 07 Processos Administrativos Disciplinares (PAD)
entre os 73 processos pautados para julgamento, sendo eles dos anos
de 2013 a 2016. Portanto, apesar de atuarem hoje 18.011 juízes no
País, aqueles acusados de algum desvio, são uma minoria, sem contar
aqueles que apesar de sofrerem acusações e responderem a processo,
conseguem no curso do mesmo provar a sua inocência.
E não é correta a visão de que o CNJ só pune magistrados. Ele
também repara injustiças realizadas algumas vezes pela própria justiça
local quando de processos em suas corregedorias. Um exemplo foi a
magistrada do trabalho no Piauí perseguida pelo Presidente e pelo
Corregedor à época que a aposentaram compulsoriamente por falta de
produtividade e o CNJ por unânimidade, após refazer toda instrução,
reverteu a aposentadoria por caracterizar fruto de vingança ou o outro
exemplo, o do Juiz que após 27 anos em disponibilidade sem a existência
de um processo administrativo sequer foi reintegrado em sua função
judicante.
O CNJ caminha junto com a evolução positiva do mundo, fixando
comportamentos desejáveis nos magistrados, descritos no Código de
Ética da Magistratura e fixando controles em relatórios que são utilizados
para a movimentação na carreira.
Além disso, fixou regramentos padronizados, naquilo que comporta
padronizar, e que têm sido capaz de gerar um novo modus operandi
positivo no cotidiano judicial.
Sempre advogamos que o processo de modernização do Judiciário,
protagonizado pelo CNJ, nos seus primeiros anos, realiza eficazmente um
controle disciplinar a priori, buscando evitar que as condutas indesejadas
se concretizem.
Os processos de modernização, desde o processo eletrônico, o
programa de mediação e conciliação, até a priorização da Justiça de
primeiro grau, são importantes pontos de onde se pode formular pautas
positivas para o juiz e para os jurisdicionados
REVISTA DA CAASP 71 OPINIÃO