Rubens Glezer, da FGV: “O Judiciário trata problemas
distributivos como problemas de dano civil”.
CONSTITUIÇÃO X ORÇAMENTO
Ilustram a explicação de Rubens Glezer
os milhares, talvez milhões de casos que
chegam à Justiça cobrando - do Poder
Público ou de operadoras de saúde -
o fornecimento de medicamentos ou
a realização de tratamentos médicos
REVISTA DA CAASP 23 ESPECIAL
Reprodução
negados pelo SUS ou por convênio médico
particular. Nesses casos, a vitória do
postulante é certa na maioria dos casos, já
que a saúde é garantida pela Constituição.
Mas, e a disponibilidade orçamentária?
“Eu passo por cima da questão
brasileira, de 1988, dão aos tribunais,
especialmente ao STF, algumas
atribuições que necessariamente
levam a uma intervenção política”,
argumenta.
Para Rubens Glezer, o modelo
de separação de Poderes no Brasil
é mal feito, “não descreve bem o
sistema e não consegue dar boas
guias aos agentes”. O professor
salienta que muitas das situações
em que se acusa um tribunal de
invadir a seara do Congresso são,
na verdade, “rodadas em que o
Judiciário faz parte do processo de
criação legislativa”.
As intervenções judiciais,
denominem-se ou não ativismo, talvez
não representem um problema real de
desobediência à literalidade da lei, no
entender de Glezer. O calcanhar de Aquiles
seria a interferência judicial a partir de
critérios equivocados. “O Judiciário trata
problemas distributivos – que são aqueles
que envolvem recursos escassos, quando
não dá para todos ganharem – como
simples problemas de dano civil, de justiça
corretiva”, explica.