ESPECIAL 22 REVISTA DA CAASP
Tribunal Federal deve determinar que
o Legislativo elabore as normas. “Mas o
Supremo não pode fazer as normas no
lugar do Congresso Nacional”, adverte o
jurista Ives Gandra da Silva Martins.
Pela ótica de Ives Gandra, são exemplos
de ativismo judicial as determinações das
prisões do senador Delcídio do Amaral
e do deputado Eduardo Cunha, ambas
no âmbito da Operação Lava Jato, as
quais, para o jurista, teriam de ser antes
autorizadas pelo Senado e pela Câmara,
respectivamente. Outro exemplo é a
decisão do STF que autoriza o início do
cumprimento de pena após condenação
em segunda instância. “Se a Constituição,
em cláusula pétrea, diz que alguém só pode
ser considerado culpado após o trânsito
em julgado, contradizer isso é ativismo
judicial”, assinala.
Confrontado com as palavras do
ministro Luís Roberto Barroso, para quem
os ministros do STF deveriam atuar como
“reserva iluminista” da sociedade, Ives
Gandra expõe com veemência sua postura,
digamos, conservadora: “Iluminismo foi
aquilo que resultou na Revolução Francesa
e no maior banho de sangue que a história
francesa conhece. Os iluministas, como
Robespierre, eram contra a religião,
queriam substituir Deus pela razão. O Luís
Roberto é um belíssimo constitucionalista,
mas é também um fundamentalista ateu”.
Em 26 de setembro, a Primeira Turma do
STF suspendeu o mandato do senador Aécio
Neves (PSDB-MG) em razão das denúncias
que lhe pesam na Operação Lava Jato, em
caso parecido com o do senador petista
Delcídio do Amaral, com a diferença de que
contra Aécio não foi ordenada a prisão,
mas o recolhimento noturno. Senadores
gritaram, argumentando que somente a
casa legislativa pode excluir seus membros.
Abriu-se uma guerra institucional, sem
desfecho até o fechamento desta edição.
Na votação do caso Aécio na Primeira
Turma do Supremo, o relator Marco Aurélio
Mello foi vencido (3 a 2). Sua derrota foi
aberta pelo voto contrário de Luís Roberto
Barroso.
A Revista da CAASP enviou ao ministro
Barroso algumas perguntas sobre o tema
desta reportagem. Sua assessoria informou
que, em razão da agenda lotada, ele não
poderia respondê-las em tempo hábil.
Professor de Direito Constitucional
da Fundação Getúlio Vargas, Rubens
Glezer não enfoca a questão pelo mesmo
prisma de Lênio Streck ou Ives Gandra. Ele
discorda do sentido que tem sido dado ao
termo ativismo judicial, justamente o de
um Judiciário a extrapolar suas funções.
“Tenta-se enquadrar o Judiciário numa
função mais modesta, na qual ele apenas
derrubaria algumas leis e julgaria casos de
conflito, e não se envolveria em questões
políticas de modo geral. Só que as
constituições contemporâneas, inclusive a
Ives Gandra: “ Contradizer a Constituição é
ativismo judicial”.
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