OPINIÃO 72 REVISTA DA CAASP
IV - CONCLUSÃO
Mesmo que a atividade essencial do CNJ seja disciplinar, o que se
destaca nestes primeiros anos são medidas salutares de gestão, que
vêm impondo novas dinâmicas no Judiciário, com práticas que produzem
resultados positivos.
As informações são de que o número de processos disciplinares
representam um percentual mínimo frente a quantidade de magistrados,
o que renova a nossa fé e a nossa esperança no nosso sério e operoso
Poder Judiciário.
Uma boa atuação do magistrado também depende de conduta e
postura ética dos advogados e do Ministério Público. Não há sistema de
justiça que resista a atitudes levianas ou desleais de qualquer das partes
envolvidas no processo.
A atividade disciplinar do CNJ será mais eficiente e mais retumbante
quanto maior e mais confiável a crítica da própria advocacia, que, por
essência, deve contribuir para o aprimoramento do sistema de justiça.
O CNJ é uma realidade consagrada e as possibilidades de atuação
corretiva da magistratura, quando for o caso, não encontram nenhum
anteparo, nenhum impedimento, dependendo exclusivamente da nossa
atitude combativa e leal.
*Marcelo Nobre, advogado, foi membro do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) por dois mandatos (2008 a 2012). Foi também membro da
Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pela elaboração do
Anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação.