Há muitos casos emblemáticos – e
férteis para o presente debate. Um deles
aconteceu no início de 2017, quando
a Justiça determinou a reintegração
de 4.720 funcionários demitidos pela
Embraer, decisão que foi depois revertida
pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Uma empresa não teria autonomia para
demitir quando julga necessário para sua
gestão ou situação financeira? É a primeira
pergunta. A segunda: a Justiça não pode
atuar para reverter uma medida de forte e
negativo impacto social, especialmente em
um momento de acentuado desemprego?
Para o professor Rubens Glezer, o ponto
fulcral é o desconhecimento da lei, e não a
rotulagem do ato como ativismo ou não. “A
empresa não tem clareza sobre o que deve
ser feito, e age certa de estar dentro da lei.
De repente, o Judiciário diz que não está.
Trata-se de um problema de coordenação.
O Judiciário quer fazer essas intervenções,
mas as faz sem balizas claras, sem algo
que permita ao agente privado ou público
REVISTA DA CAASP 25
saber se está agindo de forma ilícita”, nota.
No último dia 19 de agosto, mais de
uma centena de juristas de países latino-americanos,
inclusive o Brasil, e também
da Espanha, assinaram um manifesto pelo
garantismo, contra o ativismo judicial.
O documento resultou do “Colóquio
Internacional – No ensejo do primeiro ano
de vigência do CPC-2015”, realizado em
Jundiaí (SP) pelo Instituto Pan-americano
de Direito Processual, pela Associação
Brasileira de Direito Processual e pela
Revista Brasileira de Direito Processual.
Para os signatários, “sempre que o ativismo
judicial se manifesta, a constitucionalidade
das regras que estruturam o devido
processo é amesquinhada pelo arbítrio do
magistrado”.
Certo ou errado, o ativismo judicial vai
se tornando corriqueiro no Brasil. Quando
do fechamento desta edição, o Supremo
Tribunal Federal acabara de deliberar, por
seis votos a cinco, a favor do chamado
ensino confessional facultativo nas escolas
ESPECIAL
DESCONHECIMENTO
DA LEI
de muitas vezes o município não ter condição
de atender a todos os compromissos a
que a Constituição o obriga. Isso cria uma
instabilidade que não é boa para o serviço
público”, discorreu Passos de Freitas em
conversa com a Revista da CAASP. “O ideal é
que todo mundo tenha saúde e educação,
mas a nossa realidade não é a da Suécia.
Nem no Canadá existem direitos totais e
absolutos”, compara.