14 REVISTA DA CAASP
instância, isso teria que ficar, como é nos
outros países, com o Superior Tribunal de
Justiça. O Supremo não pode se dedicar a
todas as questões e a todos os processos –
e o que ocorre hoje em dia é isso.
Se você me perguntar qual foi o caso que
mais me tocou como ser humano, o mais
importante para mim enquanto eu fui
juiz, foi um habeas corpus que chegou ao
Supremo para uma mulher muito doente,
cujo marido estava preso. Ela foi visitá-lo
na penitenciária e levava uma porção
pequena de maconha. Ela foi presa.
Quando o processo chegou ao Supremo,
às minhas mãos, eu dei liberdade para
aquela mulher.
Eu acredito em Deus. Quando eu chegar
lá em cima e me perguntarem o que eu
fiz de bom, eu citarei essa decisão. Eu
estou falando como ser humano. Agora,
realmente o Supremo não é um tribunal
para cuidar desse tipo de coisa.
Aquele meu amigo francês ficou
horrorizado quando soube do número de
processos no Supremo Tribunal Federal
brasileiro. A Corte Constitucional francesa
julga, ao todo, 80 ou 90 casos por ano.
Isso é o que um juiz do STF julga em dois
dias, por isso ele tem que tomar decisões
monocráticas.
Pedidos de vista intermináveis não acabam servindo como decisões monocráticas?
É um expediente que requer uma regra, para que a vista não possa durar mais do que cinco
dias, por exemplo, senão acaba se transformando em um instrumento de impunidade.
O que a presidente da Corte pode fazer a respeito?
Hoje, de acordo com as regras que estão aí, a presidente não pode fazer nada. Ela pode
chamar o sujeito e dizer “olha, devolve”, mas não pode impor isso. Infelizmente. Mas é o que
está na lei, e a lei deve ser cumprida.
Não se pode exigir razoabilidade?
Mas essa coisa do que é ou não é razoável não pode ser levada ao ponto de se dizer que a lei não é
razoável: quem pode mudar a lei é só o Poder Legislativo. A pretexto de examinar a razoabilidade,
o que o Judiciário pode é medir a extensão das consequências da decisão dentro do quadro da lei.
Se o juiz entender que a lei não é razoável, ele tem que se demitir da função de juiz e se candidatar
EROS ROBERTO GRAU | ENTREVISTA