Inclusão não Automática de Dependentes

A inclusão não automática trata, com frequência sobre os pedidos de inclusão dos genitores, enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo, também, apreciar outros tipos, havendo requerimento por parte do usuário.

Nos pedidos em favor de filhos até 24 (vinte e quatro) anos de idade, estudantes, o(a) advogado(a) poderá ter seu pedido aceito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.

Os processos de inclusão não automática de dependentes são encaminhados para análise da relatoria, que avaliará se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a dependência econômica financeira, com a possibilidade de indeferimento.

Documentos necessários para solicitação de inclusão não automática de dependentes

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades da inclusão do dependente;
  • Cópia da cédula de identidade profissional há pelo menos 1 (um) ano;
  • Cópia da cédula de identidade e CPF do dependente;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos;
  • Estar em dia com as anuidades da OAB/SP.

Além disso, deverá apresentar o maior número possível dos documentos abaixo descritos:

  • Prova do mesmo domicílio;
  • No caso de filhos estudantes deverá ser apresentado o respectivo comprovante de matrícula e frequência no estabelecimento de ensino;
  • Comprovante de rendimento do advogado e do dependente que deseja incluir (se houver);
  • Guarda ou termo de curatela do dependente maior de idade que deseja incluir, se houver;
  • Se o dependente apresentar problemas de saúde, juntar atestado médico informando a incapacidade laborativa, total ou parcial, transitória ou permanente;
  • Cópia dos comprovantes de despesas pagas em favor do dependente e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro de vida da qual conste o beneficiário como instituidor do Seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano base do requerente e do(s) dependente(s);
  • Declaração especial firmada por tabelião, declarando a dependência (Escritura Pública);
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.