Auxílio Creche

O Auxílio Creche é um benefício de prestação mensal, que pode ser concedido pelo período de até 12 (doze) meses no mesmo ano, destinado exclusivamente aos filhos dos advogados ou estagiários, até a idade limite de 6 (seis) anos, matriculados em instituições de educação infantil credenciadas pela CAASP.

Limitado a 25% do valor da mensalidade escolar, com valor teto fixado em R$ 205,00 (Limitado a 25% do valor da mensalidade escolar, com valor teto fixado em R$ 205 (duzentos e cinco reais)).

O Requerente não poderá solicitar o Auxílio Creche para cobrir despesas decorrentes de mensalidades escolares de filhos com idade acima de 6 (seis) anos, exceção feita ao período letivo complementar (em curso) da instituição de pré-escola que a criança esteja frequentando.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO CRECHE

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, OAB, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
  • Cópia da certidão de nascimento da criança;
  • Declaração de matrícula do período escolar da criança;
  • Cópia do recibo de pagamento da última mensalidade escolar;
  • Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
  • Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1 (um) ano;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
  • Prova da quitação das anuidades da OAB/SP;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.