Auxílio Violência Doméstica

O Auxílio Violência Doméstica, é um benefício de prestação mensal, destinado a advogadas e estagiárias beneficiárias de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, desde que comprovada a hipossuficiência em decorrência da violência, e vinculada a atendimento psicológico pelo período do benefício, em profissional referenciado pela CAASP ou através de plataforma de atendimento psicológico, que providenciará também, o custeio do tratamento, exceto em caso de impossibilidade, quando a mulher estiver em abrigo próprio, podendo ser deferido em caráter reembolsável ou não, após regular processo, onde se apreciará o caso e o fato de ser a favorecida carente ou não.

No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Diretoria.

Parágrafo único: Havendo a reconciliação entre a vítima e o agressor, ela deverá informar imediatamente à CAASP o fato para que seja interrompido o pagamento do benefício

O valor teto atual do benefício é de R$ 1.508,00 (mil, quinhentos e oito reais), pelo período de até 6 (seis) meses, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
  • Cópia da decisão judicial que concede Medida Protetiva nos termos da Lei 11.340/2006;
  • Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, por meio da juntada de petições, publicações, certidões, declarações, intimações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base da requerente;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento da profissional solicitante;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde e, se houver anuência, fatura do cartão de crédito, etc;
  • Extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas da requerente;
  • Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
  • Prova da quitação das anuidades para com a OAB/SP.

No caso de prorrogação de Auxílio Violência doméstica os documentos necessários são:

  • Requerimento;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base da requerente;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, da requerente.