O Auxílio Maternidade pode ser concedido à mãe advogada necessitada ou carente, impossibilitada de exercer a advocacia em decorrência da maternidade, desde que não beneficiária da Previdência Social, durante o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do nascimento da criança, não sendo cumulativo com os Auxílios: Mensal e Família Mensal. O benefício será concedido também nos casos de adoção de recém-nascido.
A advogada deverá protocolar o requerimento após o nascimento da criança ou da expedição da referida certidão, findando-se o prazo quando a criança completar 6(seis) meses de vida (prazo decadencial).
O valor teto atual do benefício é de R$ 1.319,00 (mil, trezentos e dezenove reais) improrrogáveis e será pago por até 6 (seis) meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO MATERNIDADE
- Formular requerimento solicitando o Auxílio Maternidade, direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, OAB, estado civil, número do RG, CPF, nome da criança e data de nascimento, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
- Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1 (um) ano;
- Cópia da certidão de nascimento da criança;
- Cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge ou pai da criança;
- Indicação da profissão do cônjuge ou pai da criança;
- Cópia de documento bancário para depósito, no caso de eventual concessão do benefício.
- Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Comprovar a requerente que não tem qualidade de segurada junto a previdência social através do extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e envio de simulação do tempo de contribuição (simular aposentadoria) emitida pelo site do INSS.
- Comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio); ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
- Prova de quitação das anuidades para com a OAB/SP;
- Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente;
- Comprovar recebimento de isenção da anuidade OAB/SP (Portaria GDT 003/2019 - OAB SP).