O Auxílio Família Mensal pode ser concedido por prazo determinado, não superior a seis meses, ao dependente dos advogados e estagiários cuja inscrição nos quadros da OAB tiver sido cancelada por morte e em razão desse evento passarem por necessidades, em valor a ser fixado pela diretoria, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor teto fixado para o auxílio mensal, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
O valor teto do benefício é de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais).
O prazo de solicitação do auxílio deve ser de até 1(um) ano após o falecimento do advogado.
O beneficiário do Auxílio Família Mensal somente poderá requerer os Auxílios Medicamentos e Educação enquanto vigente este benefício.
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO FAMÍLIA MENSAL
- Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
- Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do(a) requerente;
- Cópia de documentos que comprovem o grau de parentesco;
- Cópia da certidão de óbito do(a) advogado(a);
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores;
- Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
- Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
- Prova do regular e habitual exercício da advocacia do “de cujus”, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do(a) advogado(a) falecido(a), do(a) requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do(a) requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
- Prova da quitação das anuidades da OAB/SP do(a) advogado(a) falecido(a);
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.
No caso de prorrogação de Auxílio Família Mensal os documentos necessários são:
- Requerimento;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do(a) requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do(a) advogado(a) falecido(a), do(a) requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.