Auxílio Medicamento

O Auxílio Medicamento visa atender o(a) profissional carente e seus respectivos dependentes, previamente cadastrados na Entidade, que necessitem de medicação constante ou continua, por serem portadores de doenças graves, crônicas ou incuráveis, devidamente comprovadas por atestado ou relatório médico.

O benefício é concedido, exclusivamente, em gêneros (REMÉDIOS), podendo ser requerido pelos beneficiários(as) do Auxílio Família Mensal, enquanto vigente o auxílio.

A análise e concessão deste benefício está condicionada a comercialização dos medicamentos na farmácia da CAASP.

O valor teto atual desse benefício é de R$ 3.136,00 (três mil, cento e trinta e seis reais), não podendo ultrapassar esse valor no decorrer de 6(seis) meses, contados a partir da 1ª concessão, considerada a partir da data do recebimento do processo no Setor de Benefícios.

Esse Auxílio poderá ser concedido semestralmente. Todavia, para que seja prorrogado no semestre seguinte, o novo prazo poderá fluir a partir do término dos seis meses contados da 1ª concessão, ou seja, da data da chegada do processo no Setor de Benefícios.

O processo de Auxílio Medicamento deverá passar por análise de Farmacêutico e pela Consultoria Médica.

A primeira para averiguar a existência do medicamento nas farmácias da entidade e a segunda para constatar a compatibilidade do medicamento com a patologia apresentada e para verificar se a prescrição é de forma continuada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO MEDICAMENTO

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
  • Atestado médico recente comprobatório do problema de saúde apresentado;
  • Receita do medicamento, onde deverá constar: quantidade necessária e nome genérico ou comercial do medicamento;
  • Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
  • Prova da quitação das anuidades da OAB/SP;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.

No caso de prorrogação de Auxílio Medicamento os documentos necessários são:

  • Requerimento;
  • Atestado médico recente comprobatório do problema de saúde apresentado;
  • Receita do medicamento, onde deverá constar: quantidade necessária e nome genérico ou comercial do medicamento;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.

No caso de complementação de Auxílio Medicamento os documentos necessários são:

  • Requerimento;
  • Receita do medicamento, onde deverá constar: quantidade necessária e nome genérico ou comercial do medicamento.