Auxílio Extraordinário

O Auxílio Extraordinário visa atender situações especiais ou emergenciais imprevisíveis, devidamente comprovadas, em valor não superior ao teto fixado pela Diretoria, em caráter reembolsável ou não, após regular processo, onde se apreciará a excepcionalidade do caso e o fato de ser o favorecido carente ou não.

Trata-se de auxílio de natureza pecuniária, de prestação única, que visa atender o advogado(a) ou dependentes, devidamente cadastrados na Entidade.

No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses a critério da Diretoria. O valor teto atual do benefício é de R$ 5.053,00 (cinco mil e cinquenta e três reais), limitado ao período de 12 (doze) meses.

O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida.

Esse auxílio é concedido por um período de 12 (doze) meses, ainda que utilizado em momentos diferentes. Todavia, para que seja concedido no período subsequente, será contado como data inicial, o dia do depósito da concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão única.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, OAB, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
  • Prova ou orçamento das despesas imprevisíveis realizadas ou à realizar;
  • Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
  • Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
  • Prova da quitação das anuidades da OAB/SP;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.

No caso de complementação de Auxílio Extraordinário os documentos necessários são:

  • Requerimento;
  • Prova ou orçamento das despesas imprevisíveis realizadas ou à realizar.