Auxílio Funeral

O Auxílio Funeral é benefício de prestação única, desde que comprovada a hipossuficiência do falecido, destinado ao ressarcimento das despesas decorrentes do falecimento de advogado (a), estagiário (a) a ser pago diretamente a quem tenha realizado o pagamento das referidas despesas.

O pagamento será em parcela única, observado o valor teto de R$ 6.572,00 (seis mil, quinhentos e setenta e dois reais), mediante comprovação de despesas, podendo ser requerido até (3) três meses a contar do óbito do titular.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO FUNERAL

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa do requerente como: nome, grau de parentesco, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato, e-mail, nome do advogado (a) ou estagiário (a) falecido (a), número da OAB/SP e justificativa das reais necessidades do benefício.
  • Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1 (um) ano;
  • Cópia do RG e CPF do requerente;
  • Cópia da certidão de óbito do(a) advogado(a);
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do “de cujus”;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do “de cujus”;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com: financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc;
  • Comprovante de despesas pertinentes às circunstâncias do óbito.
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia do “de cujus” com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
  • Cópia de documento bancário para depósito, no caso de eventual concessão do benefício.
  • Declaração do pagador das despesas com o funeral, autorizando o requerente a receber o benefício em caso de concessão, acompanhado de cópia do RG;
  • Estar o “de cujus” em dia com as anuidades da OAB/SP;