O Auxílio Natalidade destina-se ao advogado ou estagiário carente, em razão do nascimento ou adoção de filho, a ser pago em prestação única no valor definido anualmente pela Diretoria.
O prazo para solicitação do auxílio deve ser de até 6 (seis) meses após o nascimento da criança ou da expedição da certidão de adoção (prazo decadencial).
O benefício tem como razão de ser o nascimento da criança. Portanto, se ambos os pais forem advogados ou estagiários, apenas um benefício será concedido. Da mesma forma, se forem gêmeos, ou ainda trigêmeos, o benefício será concedido em dobro ou em triplo. O valor teto atual do benefício é de R$ 1.013,00 (mil e treze reais).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO NATALIDADE
Para requerer o Auxílio Natalidade, o advogado ou seu representante, deverá preencher o formulário de requerimento do Auxílio Natalidade (FQ-BNF-06), disponível para retirada no site da CAASP, na Sede da Entidade, nas Sedes Regionais e Espaços CAASP, e juntar ao formulário os seguintes documentos:
- Cópia da certidão de nascimento do menor;
- Cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge;
- Cópia de cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
- Indicação da profissão do cônjuge;
- Cópia de documento bancário para depósito, no caso de eventual concessão do benefício;
- Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc); ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, e se houver anuência, fatura do cartão de crédito, etc;
- Prova de quitação das anuidades para com a OAB/SP;
- Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente;
- Comprovar recebimento de isenção da anuidade OAB/SP (Portaria GDT 003/2019 - OAB SP).