DOS PEDIDOS:
Para pleitear os benefícios disponibilizados pela Entidade, o(a) requerente deverá preencher os seguintes requisitos estatutários, além das outras exigências previstas no presente Manual de Benefícios inerente a cada tipo de benefício:
- Estar inscrito, por pelo menos 1 (um) ano, como advogado, ou estagiário; somando-se os tempos de um e outro, se for o caso, para atingir o período mínimo de inscrição previsto;
- Estar quite com as Tesourarias da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP;
- Comprovar o exercício regular e habitual da advocacia.
Aos inscritos na Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, cumpridos os requisitos anteriores, a CAASP poderá conceder, de acordo com sua disponibilidade financeira e orçamentária, benefícios pecuniários, na forma e limites fixados por sua Diretoria.
Os benefícios, na forma de Auxílios Pecuniários, são de prestação única ou contínua, destinados aos advogados (as) e estagiários (as) comprovadamente carentes, com incapacidade laborativa e ou que enfrentem situação emergencial e imprevisível correlata.
De acordo com o Art. 22 do Estatuto da CAASP entende-se por advogados (as) e estagiários (as) carentes aqueles (as) que não dispõem de recursos suficientes para sua subsistência ou de sua família.
Todos os auxílios deverão ser requeridos pelo próprio interessado ou por terceiros, em nome dele próprio, ou ainda instaurados de ofício por Diretor da CAASP, destinando-se exclusivamente aos advogados e estagiários carentes ou seus dependentes.
DA ANÁLISE:
A análise dos benefícios é processual; sendo realizada por Câmaras de Julgamento de Processos de Benefícios, com embasamento na documentação apresentada e laudo social, este emitido por assistente social credenciado, através de entrevista domiciliar.
Caberá ao Relator, juntamente com o Setor de Benefícios, a instrução do processo; podendo, para tanto, requerer: informações, documentos, diligências, exames, vistorias e quaisquer outras providências que entender necessárias, independentemente daquelas eventualmente determinadas pelo Presidente.
Concluída a instrução e lançado seu voto, que será sempre escrito e fundamentado, o mesmo será apresentado para julgamento em reunião da câmara programada.
DOS RECURSOS:
As Câmaras de Julgamento de Benefícios são autônomas nas suas decisões, podendo o interessado delas recorrer para o Egrégio Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo excluído o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, caso seu pleito não seja deferido.
Todavia, antes de ser encaminhado ao Conselho, o recurso será examinado e relatado por um Diretor e em seguida, apreciado pela Diretoria da CAASP, em grau de juízo de retratação.
Caso a Diretoria entenda que o benefício deva ser concedido, ficará prejudicada a remessa do processo à OAB.
No caso de manutenção do indeferimento do pedido (recurso) também será feita a comunicação ao interessado e o processo original será encaminhado à OAB/SP.
Os recursos serão recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo.
BENEFÍCIOS / AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS:
AUXÍLIOS | VALOR ATUAL |
Mensal | R$ 1.508,00 (mil, quinhentos e oito reais) |
Família Mensal | R$ 753,00 (setecentos e cinquenta e três reais) |
Educação | R$ 1.013,00 (mil e treze reais) |
Extraordinário | R$ 5.053,00 (cinco mil e cinquenta e três reais) |
Funeral | R$ 6.363,00 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais) mediante comprovação de despesas |
Hospitalar | R$ 9.093,00 (nove mil e noventa e três reais) |
Maternidade | R$ 1.319,00 (mil, trezentos e dezenove reais) |
Medicamento | R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) |
Natalidade | R$ 1.013,00 (mil e treze reais) |
Odontológico | R$ 4.043,00 (quatro mil, quarenta e três reais) |
Violência doméstica | R$ 1.508,00 (mil, quinhentos e oito reais) |
Creche | R$ 205,00 (Limitado a 25% do valor da mensalidade escolar, com valor teto fixado em R$ 205 (duzentos e cinco reais)) |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1 - "Os Auxílios Pecuniários denominados Educação, Extraordinário, Hospitalar e Odontológico, são concedidos pelo período de 12 (doze) meses. O denominado Medicamento, a cada 6 (seis) meses. Para que sejam concedidos no ano seguinte ou semestre seguinte, respectivamente, contar-se-á o prazo a partir da data da concessão anterior. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão de benefícios no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes. Vale dizer, o prazo será contado a partir da primeira concessão" (a 1ª concessão é considerada, a partir da data do despacho do Presidente, dado após a reunião de câmara).
2 - Adimplência junto a tesouraria "os advogados e estagiários que tiverem deferido pedido de parcelamento de débito anterior à concessão do benefício, devem manter o pagamento das parcelas em dia até a quitação integral desse débito, visto que a falta de pagamento de 2(duas) parcelas subsequentes ou alternadas implicará na suspensão dos benefícios da CAASP".
3 - É vedado o deferimento de dois ou mais benefícios para atender uma só despesa, de forma que não sejam ultrapassados os valores tetos estabelecidos para cada benefício.
BENEFÍCIO / NÃO PECUNIÁRIO
INCLUSÃO NÃO AUTOMÁTICA DE DEPENDENTES – ID – Analisa a inclusão do dependente nos quadros da Entidade para utilização dos Serviços de Farmácia, Livraria, Convênios Médicos e Odontológico.