O Auxílio Educação pode ser concedido desde que demonstrada dificuldade financeira no pagamento das despesas escolares dos filhos menores de 18 anos, em uma única parcela por ano, em valor não superior àquele estipulado pela Diretoria. O auxílio deve atender filhos que estudam em escolas públicas, assemelhadas e/ou alunos bolsistas e portadores de necessidades especiais.
É benefício de prestação única, concedido a cada ano letivo até o valor teto do benefício é de R$ 1.013,00 (mil e treze reais). Em caso de menores excepcionais o benefício pode ser concedido em dobro. Pode ser também requerido pelo(a) beneficiário(a) do Auxílio Família Mensal, enquanto vigente o auxílio.
Esse auxílio pode ser concedido anualmente. Todavia, para que seja concedido no ano seguinte, será contado como data inicial, o dia do depósito da última concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão desse benefício no valor teto, mas utilizados em momentos diferentes, ou seja, o prazo será contado a partir da primeira concessão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
- Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
- Cópia da certidão de nascimento do menor;
- Declaração de matrícula e frequência do estabelecimento de ensino;
- Lista do material escolar solicitado pela escola;
- Orçamento da lista de material escolar ou nota fiscal dos materiais escolares já adquiridos;
- Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
- Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
- Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
- Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
- Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc.;
- Prova da quitação das anuidades da OAB/SP.
- Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.