Auxílio Hospitalar

O Auxílio Hospitalar visa atender o advogado, estagiário ou dependente carente, cadastrado na entidade, em caso de internação hospitalar, sempre em acomodações tipo standard, até o valor teto do benefício fixado pela diretoria, mediante processo regular.

Pode ser reembolsável ou não após regular processo. No caso de ser reembolsável, deverá ser, preferencialmente, em 6 (seis) parcelas sucessivas, após um período de carência de 6 (seis) meses, a critério da Diretoria. O valor teto atual do benefício é de R$ 9.093,00 (nove mil e noventa e três reais), limitado ao período de 12 (doze) meses.

O(a) advogado(a), beneficiário(a) desse auxílio em caráter reembolsável, que deixar de proceder à restituição dos valores concedidos, não poderá utilizar-se de qualquer outro serviço da CAASP, até que salde toda a dívida por ele(a) assumida.

Esse auxílio é concedido por um período de 12 (doze) meses, ainda que utilizado em momentos diferentes.

Todavia, para que seja concedido no período subsequente, será contado como data inicial, o dia do depósito da concessão, considerada a data do despacho do presidente. O mesmo critério deverá ser obedecido para os casos de concessão única.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO HOSPITALAR

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, oab, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades do benefício;
  • Relatório médico descrevendo a necessidade do procedimento cirúrgico realizado ou a ser realizado, com CID;
  • Orçamento das despesas hospitalares ou notas fiscais do estabelecimento hospitalar com a discriminação dos serviços prestados, tratamentos realizados, tipo de acomodação utilizada, medicamentos aplicados e exames realizados durante a internação;
  • Cópia de documento bancário para depósito no caso de eventual concessão do benefício;
  • Cópia da cédula de identidade profissional, com inscrição na OAB/SP há pelo menos 1(um) ano;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos, cuja análise ficará a critério do relator;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano-base do requerente e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia dos comprovantes de rendimento do profissional solicitante e dos demais membros que compõem a renda familiar;
  • Cópia do comprovante de recebimento do INSS ou outro órgão de previdência, se em gozo de algum benefício pecuniário (aposentadoria, pensão, auxílio doença, pecúlio, etc.), ou declaração negativa do recebimento emitida pelo INSS;
  • Cópia dos documentos de despesas com financiamentos, aluguel, condomínio, luz, água, telefone, gás, plano de saúde, fatura do cartão de crédito, etc;
  • Prova da quitação das anuidades da OAB/SP;
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista.
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.

No caso de complementação de Auxílio Hospitalar os documentos necessários são:

  • Requerimento;
  • Relatório médico descrevendo a necessidade do procedimento cirúrgico realizado ou a ser realizado, com CID;
  • Orçamento das despesas hospitalares ou notas fiscais do estabelecimento hospitalar com a discriminação dos serviços prestados, tratamentos realizados, tipo de acomodação utilizada, medicamentos aplicados e exames realizados durante a internação.