A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB SP promove no dia 28 de setembro o I Seminário dos Direitos da Pessoa Idosa, a partir das 8h30 na sede da Secional (Rua Maria Paula, 35, Centro, São Paulo/SP). As inscrições devem ser feitas AQUI.
A questão do idoso relaciona-se com a própria essência do que seria uma sociedade justa. A reportagem da CAASP ouviu a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Secional, Marcela Valente, sobre alguns aspectos da vida pessoal e profissional da pessoa idosa hoje.
Leia a seguir:
A pessoa idosa ainda é vista como incapaz por parte da sociedade?
Infelizmente ainda há uma parcela da sociedade que tem um olhar muito equivocado sobre pessoa idosa. É o idadismo enraizado, que precisa ser abolido. Acredito que no momento que essas pessoas pensarem como gostariam de ser vistas e tratadas quando tiveram mais de 60 anos, certamente terão um olhar diferente. Precisamos de um olhar de respeito a pessoa idosa, como todo ser humano merece ser olhado.
Como o mercado de trabalho recebe atualmente o profissional idoso?
Hoje em dia, em razão de inúmeras campanhas de conscientização, o mercado de trabalho está mais aberto e receptivo ao público 60+. Porém, isso não significa que não há discriminação tanto na contratação quanto na manutenção dos contratos de trabalho, e ainda é um grande entrave a ser superado para esse público; aliás alguns imaginam que qualquer colocação vale, independentemente da qualificação profissional. Ressalto que além da questão de idade, questões de gênero e raça também acabam interferindo negativamente no acesso e ou manutenção do emprego. Quando falamos na questão da contratação, não basta termos portas abertas no mercado, precisamos que essas portas levem em consideração as habilidades e competências dos profissionais, sem cerceamento por idadismos, especialmente das pessoas 60+.
A legislação brasileira protege de fato a pessoa idosa?
Sim, a legislação realmente protege. O Estatuto da Pessoa Idosa completa esse ano 20 anos, no próximo 01 de outubro, cabendo ressaltar que o Estatuto protege inclusive contra a discriminação para com a pessoa idosa, prevendo punição para tal atitude.