Confira todo o processo
disponível aqui.
1º Passo - Login Via - Viabilidade - Nova Viabilidade - Eventos - Utilizar de
Acordo com a Tabela no Sistema.
Gerar a viabilidade de acordo com as alterações desejadas.
Algumas alterações não necessitam de Viabilidade.
Informações para a viabilidade:
- Evento - Utilizar de acordo com as alterações desejadas
- Enquadramento - Demais
- Empresa terá estabelecimento - Não (Se o IPTU do local for residencial)
- Tipo de unidade - Produtiva
-
Selecionar a atividade econômica da sociedade - 6911-7/01 e clique em adicionar,
depois assinalar CNAE - Principal
-
Forma de atuação - Internet, Correio e Atividade desenvolvida fora do estabelecimento
(se o IPTU do local for residencial).
Obs. Estes dados podem variar de acordo com as particularidades de cada Município,
devendo ser verificado com as mesmas, alguns itens acima não estarão disponíveis para
alteração.
2º Passo - Coletor Nacional - Alterações da Pessoa Jurídica - Prosseguir
Gerar o DBE utilizando o Protocolo do Redesim gerado no passo anterior. Para algumas
alterações não será necessário a viabilidade, iniciando o processo pelo Coletor Nacional.
Obs. É necessário completar todo o preenchimento e transmitir para validação do DBE
que pode levar a partir de 60 minutos para o deferimento.
Informações para o Coletor Nacional:
-
1ª Tela: UF – MUNICIPIO – NATUREZA JURIDICA (
223-2 – SOCIEDADE SIMPLES PURA OU 232-1 PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA
), responder “Sim ou Não”
para 2 questões do sistema, colocar o nº do PROTOCOLO REDESIM, depois clicar em
continuar;
- 2ª Tela:Preencher o nº do CNPJ, depois clique em Iniciar;
- 3ª Tela:
a. Navegar pelo lado esquerdo da tela;
b. Eventos -
Utilizar de acordo com a tabela no sistema
c. Identificação - Responder
“SIM”, para ato já registrado pela OABSP;
d. Datas dos Eventos - Data do Registro/Averbação perante ao órgão de registro
(Geralmente a que consta no verso da última folha). Obs. Alguns eventos poderão
exigir a data do preenchimento no coletor nacional;
e. Representante/Preposto – Qualificação código -
49 (Para Sociedade Simples Pura)e 65 (Para Sociedade Individual de advocacia) (Caso o sistema solicite);
f. Porte da Empresa –
DEMAIS (Caso o sistema solicite);
g. QSA - Quadro de Sócios - Qualificação, código de acordo com a clausula de
gerência e administração do ato registrado, seguindo a tabela de códigos do
sistema coletor nacional, (Sociedade Simples Pura:
49-socio administrador, 52-
socio com capital, 53-socio sem capital
) (Sociedade Individual de Advocacia:
65-
titular Pessoa Física
) (Caso o sistema solicite).
Após o preenchimento clicar na parte superior no item “VERIFICAR PENDÊNCIAS” não
havendo itens impeditivos clicar no item “FINALIZAR PREENCHIMENTO” e depois em
realizar a transmissão.
3º Passo - Coletor Nacional - Andamento da Solicitação do CNPJ -
Consultar - Acompanhar Protocolo Redesim
Colocar o Nº do
PROTOCOLO REDESIM e clicar em consultar, na tela seguinte clique em
IMPRIMA - O DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ - DBE, na próxima tela clique
novamente em DBE ou
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA.
Em alguns casos no lugar de DBE ou DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, aparecerá
“PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ”, clique nos mesmos para salvar em PDF.
4º Passo - Protocolo Junto a Receita Federal do Brasil
Entrar no site da
Receita Federal
, acessar o portal e-CAC.
LEGISLAÇÃO E PROCESSO - PROCESSOS DIGITAIS(e-Processo) - SOLICITAR SERVIÇO
VIA PROCESSO DIGITAL - AREA DE CONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS -
CADASTROS -
SERVIÇO -
CNPJ.
A partir deste ponto seguir as telas do sistema.
Documentação necessária (PDF):
1. Documento Básico de Entrada, assinado com firma reconhecida ou Protocolo de
Transmissão do CNPJ;
2. Atos registrados/averbados perante o órgão de registro, sobre as alterações
desejadas.