Suporte e Orientação à Advocacia

Atendimento especializado no auxílio a advocacia para assuntos sobre JUCESP, Receita Federal, Sociedade de Advogados e auxílio na retirada do Visto Americano.

  • Posto JUCESP
    A CAASP mantém em sua sede um Posto da JUCESP, visando facilitar o acesso do usuário aos serviços. São eles:
    • Busca de CPF, Nome e Nire;
    • Ficha de Breve Relato;
    • Alteração de dados cadastrais da empresa;
    • Baixa de empresa;
    • Constituição de empresa;
    • Certidões.

    Links JUCESP:


    Os serviços da JUCESP possuem taxas.


    Para mais informações falar com o Posto CAASP pelo telefone 11-3292-4400, das 8h30 às 17h30.

  • Receita Federal
    Auxilio sobre os serviços da Receita Federal do Brasil, no Portal e na Plataforma do e-CAC.

    Entre os Serviços disponíveis estão:
    • CPNJ: Abertura, Alteração e Baixa. Obs. Protocolo Físico somente de empresas imunes/isentas do município de São Paulo – Capital;
    • Conta Corrente: Baixa de débitos que constam em aberto junto a RFB mediante comprovantes de pagamentos já realizados com mais de 5 (Cinco) dias uteis;
    • Certidão de Inexistência de CNPJ: Processo que consiste por parte da RFB em demonstrar que uma empresa com Registro junto à Cartório, Jucesp e OABSP, não obteve o número de CNPJ;
    • Pesquisa Fiscal On-line: Consiste no auxílio do procedimento junto ao e-CAC onde o advogado(a), obtém relatório da situação fiscal e cadastral do CPF ou CNPJ, para acompanhamento ou regularização;
    • Processos de Oficio Cadastro CNPJ: Alteração de data de abertura “CNPJ”, “Exclusão de CPF” do Quadro de Sócios e Administradores seja por nunca ter constando no QSA ou por ter sido retirado mediante a Alteração de Ato junto ao órgão de registro;
    • REDARF: Processo que consiste em alteração de dados dentro de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
  • Abertura de CNPJ Sociedade de Advogados - Pluripessoal para o Estado de São Paulo
    Confira todo o processo disponível aqui.

    1º Passo - Login Via - Viabilidade - Nova Viabilidade - Evento 101
    Para mais informações falar com o Posto CAASP pelo telefone 11-3292-4400, das 9h às 17h30.

    Informações para a viabilidade:
    • Evento - 101
    • Enquadramento - Demais
    • Empresa terá estabelecimento - Não (Se o IPTU do local for residencial)
    • Tipo de unidade - Produtiva
    • Selecionar a atividade econômica da sociedade - 6911-7/01 e clique em adicionar, depois assinalar CNAE - Principal
    • Forma de atuação - Internet, Correio e Atividade desenvolvida fora do estabelecimento (se o IPTU do local for residencial).

    Obs. Estes dados podem variar de acordo com as particularidades de cada Município, devendo ser verificado com as mesmas.

    2º Passo - Coletor Nacional - Abertura De Matriz
    Gerar o DBE utilizando o Protocolo do Redesim gerado no passo anterior.

    É necessário completar todo o preenchimento e transmitir para validação do DBE que pode levar a partir de 60 minutos para o deferimento.


    Informações para o Coletor Nacional:

    • 1ª Tela: UF – MUNICIPIO – NATUREZA JURIDICA (223-2 – SOCIEDADE SIMPLES PURA), PROTOCOLO REDESIM, depois clicar em continuar;
    • 2ª Tela: CPF – DO SÓCIO, depois clique em continuar;
    • 3ª Tela:
      a. Navegar pelo lado esquerdo da tela;
      b. Identificação - Responder “NÃO”, para ato ainda não registrado pela OABSP;
      c. Dados para Contato;
      d. Representante - Qualificação código - 49;
      e. Endereço do Representante da Pessoa Jurídica;
      f. Porte da Empresa – DEMAIS;
      g. QSA – Quadro de Sócios – Qualificação código de acordo com a clausula de gerência e administração do ato a ser registrado, seguindo a tabela de códigos do sistema coletor nacional, 49-socio administrador, 52-socio com capital e 53- socio sem capital.


    Após o preenchimento clicar na parte superior no item “VERIFICAR PENDÊNCIAS” não havendo itens impeditivos clicar no item “FINALIZAR PREENCHIMENTO” e depois em realizar a transmissão.

    3º Passo - Registro - OABSP
    Acessar a área restrita do advogado – Sociedade de Advocacia – Registro de Formulários.

    Realizar o procedimento junto a OAB de registro do ato para análise da mesma. Verificar com a OAB procedimento para Pruripessoal.

    Se o seu ato já esta registrado (OAB), desconsidere este 3º passo.

    4º Passo - Inscrição Municipal
    Utilizar o nº do CNPJ que mostrará o status da inscrição e direcionará para o desbloqueio do CCM no site da Prefeitura. Dependendo do Município poderá ser necessário procedimento presencial junto a mesma.

    Verificar com a “PREFEITURA” a necessidade ou não de “LICENCIAMENTO”.

    5º Passo - Opção Pelo Simples Nacional - caso desejável
    Acesse o site da Receita Federal:
    • (1) Simples Nacional - Serviços
    • (2) Lado Direito da Tela – Solicitar ou Alterar Código de Acesso ou entrar via e-CAC.

    Crie o código de acesso e depois repita o passo (1) para acessar o sistema e realizar a opção. Prazo de opção consultar Legislação do Simples Nacional.

  • Abertura de CNPJ Sociedade Individual de Advocacia para o Estado de São Paulo
    Confira todo o processo disponível aqui.

    1º Passo - Login Via - Viabilidade - Nova Viabilidade - Evento 101
    Gerar a viabilidade que aprovará o endereço, a atividade e a razão social a ser utilizada.

    Informações para a viabilidade:
    • Evento - 101
    • Enquadramento - Demais
    • Empresa terá estabelecimento - Não (Se o IPTU do local for residencial)
    • Tipo de unidade - Produtiva
    • Selecionar a atividade econômica da sociedade - 6911-7/01 e clique em adicionar, depois assinalar CNAE - Principal
    • Forma de atuação - Internet, Correio e Atividade desenvolvida fora do estabelecimento (se o IPTU do local for residencial

    Obs. Estes dados podem variar de acordo com as particularidades de cada Município, devendo ser verificado com as mesmas.

    2º Passo - Coletor Nacional - Abertura De Matriz
    Gerar o DBE utilizando o Protocolo do Redesim gerado no passo anterior.

    É necessário completar todo o preenchimento e transmitir para validação do DBE que pode levar a partir de 60 minutos para o deferimento.

    Informações para o Coletor Nacional:

    • 1ª Tela: UF – MUNICIPIO – NATUREZA JURIDICA ( 232-1 – SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA ), PROTOCOLO REDESIM, depois clicar em continuar;
    • 2ª Tela: CPF – DO SÓCIO TITULAR, depois clique em continuar;
    • 3ª Tela:
      a. Navegar pelo lado esquerdo da tela;
      b. Identificação - Responder “NÃO”, para ato ainda não registrado pela OABSP;
      c. Dados para Contato;
      d. Representante - Qualificação código - 65;
      e. Endereço do Representante da Pessoa Jurídica;
      f. Porte da Empresa – DEMAIS;
      g. QSA - Quadro de Sócios - Qualificação código 65.

    Após o preenchimento clicar na parte superior no item “VERIFICAR PENDÊNCIAS” não havendo itens impeditivos clicar no item “FINALIZAR PREENCHIMENTO” e depois em realizar a transmissão.

    3º Passo - Registro - OABSP
    Acessar a área restrita do advogado – Sociedade de Advocacia – Registro de Formulários.

    Realizar o procedimento junto a OAB de registro do ato para análise da mesma.

    Se o seu ato já esta registrado (OAB), desconsidere este 3º passo.

    4º Passo - Inscrição Municipal
    Utilizar o número do CNPJ que mostrará o status da inscrição e direcionará para o desbloqueio do CCM no site da Prefeitura. Dependendo do Município poderá ser necessário procedimento presencial junto a mesma.

    Verificar com a “PREFEITURA” a necessidade ou não de “LICENCIAMENTO”.

    5º Passo - Opção Pelo Simples Nacional - caso desejável
    Acesse o site da Receita Federal:

    • (1) Simples Nacional - Serviços
    • (2) Lado Direito da Tela – Solicitar ou Alterar Código de Acesso ou entrar via e-CAC.

    Crie o código de acesso e depois repita o passo (1) para acessar o sistema e realizar a opção. Prazo de opção consultar Legislação do Simples Nacional.
  • Alteração de Sociedade de Advogados e de Sociedade Individual de Advocacia para o Estado de São Paulo
    Confira todo o processo disponível aqui.

    1º Passo - Login Via - Viabilidade - Nova Viabilidade - Eventos - Utilizar de Acordo com a Tabela no Sistema.
    Gerar a viabilidade de acordo com as alterações desejadas. Algumas alterações não necessitam de Viabilidade.

    Informações para a viabilidade:
    • Evento - Utilizar de acordo com as alterações desejadas
    • Enquadramento - Demais
    • Empresa terá estabelecimento - Não (Se o IPTU do local for residencial)
    • Tipo de unidade - Produtiva
    • Selecionar a atividade econômica da sociedade - 6911-7/01 e clique em adicionar, depois assinalar CNAE - Principal
    • Forma de atuação - Internet, Correio e Atividade desenvolvida fora do estabelecimento (se o IPTU do local for residencial).

    Obs. Estes dados podem variar de acordo com as particularidades de cada Município, devendo ser verificado com as mesmas, alguns itens acima não estarão disponíveis para alteração.

    2º Passo - Coletor Nacional - Alterações da Pessoa Jurídica - Prosseguir
    Gerar o DBE utilizando o Protocolo do Redesim gerado no passo anterior. Para algumas alterações não será necessário a viabilidade, iniciando o processo pelo Coletor Nacional.

    Obs. É necessário completar todo o preenchimento e transmitir para validação do DBE que pode levar a partir de 60 minutos para o deferimento.

    Informações para o Coletor Nacional:
    • 1ª Tela: UF – MUNICIPIO – NATUREZA JURIDICA ( 223-2 – SOCIEDADE SIMPLES PURA OU 232-1 PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA ), responder “Sim ou Não” para 2 questões do sistema, colocar o nº do PROTOCOLO REDESIM, depois clicar em continuar;
    • 2ª Tela:Preencher o nº do CNPJ, depois clique em Iniciar;
    • 3ª Tela:
      a. Navegar pelo lado esquerdo da tela;
      b. Eventos - Utilizar de acordo com a tabela no sistema
      c. Identificação - Responder “SIM”, para ato já registrado pela OABSP;
      d. Datas dos Eventos - Data do Registro/Averbação perante ao órgão de registro (Geralmente a que consta no verso da última folha). Obs. Alguns eventos poderão exigir a data do preenchimento no coletor nacional;
      e. Representante/Preposto – Qualificação código - 49 (Para Sociedade Simples Pura)e 65 (Para Sociedade Individual de advocacia) (Caso o sistema solicite);

      f. Porte da Empresa – DEMAIS (Caso o sistema solicite);
      g. QSA - Quadro de Sócios - Qualificação, código de acordo com a clausula de gerência e administração do ato registrado, seguindo a tabela de códigos do sistema coletor nacional, (Sociedade Simples Pura: 49-socio administrador, 52- socio com capital, 53-socio sem capital ) (Sociedade Individual de Advocacia: 65- titular Pessoa Física ) (Caso o sistema solicite).

    Após o preenchimento clicar na parte superior no item “VERIFICAR PENDÊNCIAS” não havendo itens impeditivos clicar no item “FINALIZAR PREENCHIMENTO” e depois em realizar a transmissão.

    3º Passo - Coletor Nacional - Andamento da Solicitação do CNPJ - Consultar - Acompanhar Protocolo Redesim
    Colocar o Nº do PROTOCOLO REDESIM e clicar em consultar, na tela seguinte clique em IMPRIMA - O DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ - DBE, na próxima tela clique novamente em DBE ou DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA.

    Em alguns casos no lugar de DBE ou DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, aparecerá “PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ”, clique nos mesmos para salvar em PDF.

    4º Passo - Protocolo Junto a Receita Federal do Brasil
    Entrar no site da Receita Federal , acessar o portal e-CAC.

    LEGISLAÇÃO E PROCESSO - PROCESSOS DIGITAIS(e-Processo) - SOLICITAR SERVIÇO VIA PROCESSO DIGITAL - AREA DE CONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS - CADASTROS - SERVIÇO - CNPJ.

    A partir deste ponto seguir as telas do sistema.

    Documentação necessária (PDF):
    1. Documento Básico de Entrada, assinado com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;
    2. Atos registrados/averbados perante o órgão de registro, sobre as alterações desejadas.
  • Baixa de Sociedade de Advogados e de Sociedade Individual de Advocacia para o Estado de São Paulo
    Confira todo o processo disponível aqui.

    1º Passo - Coletor Nacional - Baixa Da Pessoa Jurídica - Prosseguir
    Gerar o DBE, iniciando o processo pelo Coletor Nacional.

    É necessário completar todo o preenchimento e transmitir para validação do DBE que pode levar a partir de 60 minutos para o deferimento.

    Informações para o Coletor Nacional:
    • 1ª Tela: UF – MUNICIPIO – NATUREZA JURIDICA (223-2 – SOCIEDADE SIMPLES PURA
    • OU 232-1 PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA), depois clicar em continuar;
    • 2ª Tela: Preencher o nº do CNPJ, depois clique em Iniciar;
    • 3ª Tela:
      a. Navegar pelo lado esquerdo da tela;
      b. Eventos - Utilizar de acordo com a tabela no sistema
      c. Identificação - Responder “SIM”, para ato já registrado pela OABSP;
      d. Datas dos Eventos - Data do Registro/Averbação perante ao órgão de registro;
      e. Representante/Preposto - Assinalar Representante, nome e CPF;
      f. QSA - Quadro de Sócios - Informar sócio/administrador, natureza do evento

      “Selecionar única opção”, Preencher o CPF, Responder “Sim ou Não” para questão se domiciliado no exterior.


    Após o preenchimento clicar na parte superior no item “VERIFICAR PENDÊNCIAS” não havendo itens impeditivos clicar no item “FINALIZAR PREENCHIMENTO” e depois em realizar a transmissão.

    2º Passo - Coletor Nacional - Andamento da Solicitação do CNPJ - Consultar - Acompanhar Protocolo Redesim
    Colocar o Nº do PROTOCOLO REDESIM e clicar em consultar, na tela seguinte clique em IMPRIMA - O DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ – DBE, na próxima tela clique novamente em DBE ou DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA.

    Em alguns casos no lugar de DBE ou DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, aparecerá “PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DO CNPJ”, clique nos mesmos para salvar em PDF.

    3º Passo - Protocolo Junto a Receita Federal do Brasil
    Entrar no site da Receita Federal , acessar o portal e-CAC.
    LEGISLAÇÃO E PROCESSO - PROCESSOS DIGITAIS(e-Processo) - SOLICITAR SERVIÇO VIA PROCESSO DIGITAL - AREA DE CONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS - CADASTROS - SERVIÇO - CNPJ.

    A partir deste ponto seguir as telas do sistema.

    Documentação necessária (PDF):
    1. Documento Básico de Entrada, assinado com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;
    2. Atos registrados/averbados perante o órgão de registro, sobre a Baixa/Distrato/ Extinção.

    O Posto de Orientação Fiscal da CAASP auxilia nos procedimentos deste roteiro, pelos telefones (11) 3292-4400 e pelo e-mail receita@caasp.org.br.

  • Pesquisa Situação Fiscal e Cadastral Pessoa Física Receita Federal do Brasil
    Procedimento para Acesso via e-CAC:
    1. Acessar site da Receita Federal
    2. e-CAC (Tela Inicial)
    3. Acesso GOV.BR
    4. Entrar com GOV.BR
    5. Preencher o Campo do CPF e clicar em “CONTINUAR”
    6. Preencher a “SENHA” e clicar em “ENTRAR”
    7. Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências Situação Fiscal
    8. Lado esquerdo da tela “GERAR RELATORIO” e clicar novamente em “GERAR RELATORIO” no centro da tela.
  • Pesquisa Situação Fiscal e Cadastral Pessoa Jurídica Receita Federal do Brasil
    Procedimento para Acesso via e-CAC:
    1. Acessar site da Receita Federal
    2. e-CAC (Tela Inicial)
    3. Acesso GOV.BR
    4. Entrar com GOV.BR ou (Seu Certificado Digital)
    5. Preencher o Campo do CPF e clicar em “CONTINUAR”
    6. Preencher a “SENHA” e clicar em “ENTRAR” (Obs. Acessando com GOV.BR ou Certificado Pessoa Física, dentro do e-CAC deve alterar o Perfil de Acesso. Somente é possível para o CPF que for o responsável pelo CNPJ perante a RFB ou para quem possui Procuração eletrônica já cadastrada no e-CAC)
    7. Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências Situação Fiscal
    8. Lado esquerdo da tela “GERAR RELATORIO” e clicar novamente em “GERAR RELATORIO” no centro da tela.
  • Posto Visto Americano

    Visto de entrada nos EUA: Consulado americano suspende benefício aos advogados

    Chega ao fim o benefício com que os advogados inscritos da OAB-SP contavam para obter visto de entrada nos Estados Unidos. O Consulado dos EUA em São Paulo suspendeu o convênio que mantinha desde 2010 com a CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), pelo qual operadores do Direito e seus familiares eram poupados das filas de espera às portas da instituição diplomática para agendamento de entrevista. Segundo autoridades consulares, a diferenciação até então oferecida aos advogados conflitaria com a nova linha adotada pela diplomacia americana, que pretende agilizar a concessão de vistos aos brasileiros de modo indistinto.

    Independentemente do fim do convênio, a CAASP manterá no segundo andar de sua sede (Rua Benjamin Constant, 75, Centro, Capital) um profissional treinado para orientar o advogado quanto ao preenchimento do formulário exigido para solicitação do visto, bem como a maneira correta de encaminhá-lo.

    O convênio entre a CAASP e o Consulado dos Estados Unidos foi firmado em junho de 2010, estabelecendo que a entidade assistencial intermediaria em nome dos advogados e de seus familiares os procedimentos burocráticos perante o órgão diplomático para a concessão de vistos de entrada em território americano. Para tanto, destinou-se um espaço exclusivo à parceria na sede da Caixa de Assistência, o qual vinha registrando 500 atendimentos por mês.

    Visto de entrada para demais países:

    O Clube de Serviços da CAASP mantém parceria com a CELESTINO, empresa especializada em consultoria sobre a documentação exigida para ingresso em mais de 200 destinos, que vai desde passaporte e visto, até permissão para dirigir. Toda a gama de serviços da Celestino é ofertada à advocacia com 20% de desconto sobre os honorários da consultoria. O desconto não abrange as taxas das documentações junto aos órgãos responsáveis por sua emissão.

    A Celestino disponibiliza diretamente na ferramenta abaixo, um campo para que você possa pesquisar qual a documentação exigida para seu destino. Se preferir, poderá verificar diretamente com a Celestino através do telefone (11) 3217-9555 ou pelo e-mail celestino@celestinodesp.com.br.

     

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