O Auxílio à Maternidade Atípica tem como objetivo proporcionar suporte financeiro e emocional para advogadas que são mães de crianças atípicas e/ou seus responsáveis legais, ou seja, crianças com alguma deficiência (física, intelectual ou sensorial), transtorno do espectro autista (TEA), ou condições que demandem cuidados e terapias específicas. Este benefício visa reconhecer os desafios que essas mães enfrentam, aliviando parte da carga financeira e promovendo inclusão e equidade no âmbito da advocacia, contribuindo para o custeio de:
- Terapias multidisciplinares;
- Consultas médicas especializadas;
- Medicamentos;
- Tratamentos complementares;
- Cuidados especiais indispensáveis ao desenvolvimento e qualidade de vida da criança.
➤ Além do suporte financeiro, o programa prevê a estruturação de rede institucional de apoio entre mães advogadas ou responsáveis legais, promovendo acolhimento, troca de experiências e orientação.
Modalidade de Concessão
Auxílio à Maternidade Atípica consistirá em:
- Valor teto de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
- Concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses;
- Renovável, mediante nova análise documental e reavaliação social.
➤ A eventual prorrogação do auxílio terá caráter excepcional, mediante nova análise técnica e social, não sendo automática nem gerando direito adquirido à continuidade do benefício.
Situações Contempladas
O benefício será destinado a advogadas mães de crianças que possuam:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Deficiências físicas: Amputações, paralisia cerebral, entre outros;
- Deficiências intelectuais: Síndrome de Down, deficiência cognitiva grave, etc;
- Deficiências sensoriais: Surdez, cegueira ou baixa visão severa;
- Outras condições atípicas: Incluindo, mas não limitado a epilepsia severa, TDAH severo, transtornos motores ou múltiplas condições simultâneas.
➤ Casos excepcionais que não se enquadrem claramente nos critérios previstos poderão ser analisados, garantindo flexibilidade em situações não convencionais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O AUXÍLIO À MATERNIDADE ATÍPICA
(Apoio a advogadas mães de crianças atípicas ou responsáveis legais)
- Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, contendo qualificação completa: nome, número da OAB/SP, estado civil, RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail, com exposição das razões e necessidades para concessão do benefício;
- Comprovante de quitação das anuidades junto à OAB/SP;
- Cópia de documento bancário para eventual depósito do benefício;
- Laudo médico ou diagnóstico avaliado por profissionais de saúde competentes (neurologista, pediatra, psicólogo, fonoaudiólogo, etc.);
- Relatórios ou declarações de acompanhamento terapêutico (quando houver);
- Relatório ou declaração escolar indicando necessidades educacionais especiais (quando aplicável);
- Certidão de nascimento da criança ou documento que comprove a guarda legal;
- Declaração de vínculo socioeconômico indicando que ela participa diretamente dos cuidados e despesas da criança.
Comprovação de renda (apresentar os documentos abaixo):
- Declaração de Imposto de Renda do último ano-base do (a) requerente e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Comprovantes de rendimento do (a) requerente e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Comprovante de recebimento de benefício do INSS ou de outro órgão previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, pecúlio) ou declaração negativa emitida pelo INSS;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.
Comprovação de despesas relacionadas à criança:
- Recibos ou notas fiscais de terapias;
- Recibos de consultas médicas;
- Comprovantes de tratamentos ou cuidados especializados.
PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO À MATERNIDADE ATÍPICA
- Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, contendo qualificação completa: nome, número da OAB/SP, estado civil, RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail, com exposição das razões para prorrogação do benefício;
- Laudo médico ou diagnóstico avaliado por profissionais de saúde competentes (neurologista, pediatra, psicólogo, fonoaudiólogo, etc.);
- Relatórios ou declarações de acompanhamento terapêutico (quando houver).
Comprovação de renda (apresentar os documentos abaixo):
- Declaração de Imposto de Renda do último ano-base do (a) requerente e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Comprovantes de rendimento do (a) requerente e, se houver anuência, demais membros que compõem a renda familiar;
- Comprovante de recebimento de benefício do INSS ou de outro órgão previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, pecúlio) ou declaração negativa emitida pelo INSS;
- Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do (a) requerente.
Comprovação de despesas relacionadas à criança:
- Recibos ou notas fiscais de terapias;
- Recibos de consultas médicas;
- Comprovantes de tratamentos ou cuidados especializados.