Inclusão de Dependentes

Todos os advogados do estado de São Paulo, devidamente inscritos na OAB-SP, podem incluir seus dependentes para usufruir dos benefícios e serviços oferecidos pela CAASP.

Entenda como funciona

A CAASP tem o compromisso de cuidar não apenas dos advogados, mas também de seus dependentes, oferecendo a possibilidade de inclusão para que eles também tenham acesso aos benefícios e serviços disponíveis.

São considerados dependentes do advogado(a) e estagiário(a) o cônjuge, companheira(o) e filhos até 18 anos incompletos ou até 24 anos incompletos, desde que sejam estudantes universitários.

Para a inclusão desses dependentes, é necessário preencher um formulário contendo os dados e documentos necessários, que serão utilizados para a verificação interna da CAASP.

A aprovação é rápida e simplificada.

Vantagens

Uma vez que a inclusão seja realizada com sucesso, os dependentes poderão usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela CAASP por prazo indeterminado, desfrutando de condições especiais junto aos nossos parceiros e atividades diversas:

  • Serviços odontológicos e de saúde;
  • Seguros;
  • Descontos diversos;
  • Participação em eventos;
  • Participação em campanhas de saúde;

E muito mais.

Inclusão e Atualização de Cadastro de Dependentes

Para manter o cadastro de dependente dos filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos, é necessário apresentar documento de matrícula em faculdade renovado a cada ano ou semestre, de acordo com o período certificado no documento.

Documentação Necessária

Documento oficial que comprove a relação da dependência (certidão de casamento, de nascimento, Cópia de termo judicial que comprove a adoção, tutela ou guarda) e documento de identidade com CPF;

Para as inclusões dos dependentes nas condições citadas abaixo, além dos documentos já mencionados, com exceção das(os) viúvas(os), deverão ser apresentados também os específicos para cada caso, conforme descrito a seguir:

Para a inclusão de dependentes, é necessário apresentar um documento oficial que comprove a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento, cópia de termo judicial que comprove adoção, tutela ou guarda), documento de identidade e CPF.

Dependendo da situação, são necessários documentos adicionais, conforme descrito abaixo.

Filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos

Documento de matrícula em faculdade, que deve ser renovado anualmente ou semestralmente, conforme o período indicado no documento.


União estável (companheiros)

Declaração de União Estável assinada por ambos os parceiros ou cópia de escritura pública.

Cópia de documento de identidade do(a) companheiro(a).

(Baixe aqui o modelo para Declaração de União Estável)

Viúvos(as) e companheiros(as)

As(os) viúvas(os) ou companheiras(os) de advogados(as) que estavam adimplentes à época do falecimento poderão ser cadastradas(os) como dependentes e utilizar os serviços da CAASP por prazo indeterminado.

Documentos a serem apresentados:

Cópia da OAB do(a) advogado(a);

Cópia da certidão de casamento atualizada;

Cópia da certidão de óbito;

Comprovante de que o(a) advogado(a) estava em dia com a tesouraria da OAB-SP (via sistema ou certidão da OAB-SP).

Agregados

São considerados agregados: pais, mães, netos(as), irmãos(ãs), filhos(as) com mais de 24 anos, sogras, sogros e enteados(as) menores de advogados e advogadas.

Documentos a serem apresentados:

Cópia da OAB do(a) advogado(a);

Cópia de documento de identidade (RG) do agregado;

Cópia de CPF do agregado;

Cópia de comprovante de endereço do agregado;

Telefone para contato do agregado.

Inclusão Não-Automática de Dependentes

A inclusão não automática trata de pedidos de inclusão dos genitores, enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo, também, apreciar outros tipos, havendo requerimento por parte do usuário.

Nos pedidos em favor de filhos de até 24 (vinte e quatro) anos de idade, estudantes, o(a) advogado(a) poderá ter seu pedido aceito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.

Os processos de inclusão não automática de dependentes são encaminhados para análise da relatoria, que avaliará se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a dependência econômica financeira, com a possibilidade de indeferimento.

Requisitos Necessários

Documentos necessários para solicitação de inclusão não automática de dependentes

  • Requerimento direcionado à Diretoria da CAASP, constando qualificação completa como: nome, OAB, estado civil, número do RG, CPF, endereço completo, telefones para contato e e-mail; justificando suas reais necessidades da inclusão do dependente;
  • Cópia da cédula de identidade profissional há pelo menos 1 (um) ano;
  • Cópia da cédula de identidade e CPF do dependente;
  • Prova do regular e habitual exercício da advocacia, com juntada de petições, certidões, intimações, publicações, pareceres e outros documentos;
  • Estar em dia com as anuidades da OAB/SP.

Além disso, deverá apresentar o maior número possível dos documentos abaixo descritos

  • Prova do mesmo domicílio;
  • No caso de filhos estudantes, deverá ser apresentado o respectivo comprovante de matrícula e frequência no estabelecimento de ensino;
  • Comprovante de rendimento do advogado e do dependente que deseja incluir (se houver);
  • Guarda ou termo de curatela do dependente maior de idade que deseja incluir, se houver;
  • Se o dependente apresentar problemas de saúde, juntar atestado médico informando a incapacidade laborativa, total ou parcial, transitória ou permanente;
  • Cópia dos comprovantes de despesas pagas em favor do dependente e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro de vida da qual conste o beneficiário como instituidor do Seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Cópia completa da declaração de bens e rendas do último ano base do requerente e do(s) dependente(s);
  • Declaração especial firmada por tabelião, declarando a dependência (Escritura Pública);
  • Consultas Processuais de distribuição dos processos de 1° e 2° grau, com a Identificação/Login de V.S.ª, nas esferas: cível e família, criminal e trabalhista;
  • Pesquisa do sistema CCS Bacen, bem como extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias das contas identificadas, do(a) requerente.
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