A CAASP tem o compromisso de cuidar não apenas dos advogados, mas também de
seus dependentes, oferecendo a possibilidade de inclusão para que eles também tenham
acesso aos benefícios e serviços disponíveis.
São considerados dependentes do advogado(a) e estagiário(a) o cônjuge,
companheira(o) e filhos até 18 anos incompletos ou até 24 anos incompletos, desde que
sejam estudantes universitários.
Para a inclusão desses dependentes, é necessário preencher um formulário contendo os
dados e documentos necessários, que serão utilizados para a verificação interna da
CAASP.
A aprovação é rápida e simplificada.
Uma vez que a inclusão seja realizada com sucesso, os dependentes poderão usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela CAASP por prazo indeterminado, desfrutando de condições especiais junto aos nossos parceiros e atividades diversas:
E muito mais.
Para manter o cadastro de dependente dos filhos maiores de 18 anos e menores de 24 anos, é necessário apresentar documento de matrícula em faculdade renovado a cada ano ou semestre, de acordo com o período certificado no documento.
Documento oficial que comprove a relação da dependência (certidão de casamento, de nascimento, Cópia de termo judicial que comprove a adoção, tutela ou guarda) e
documento de identidade com CPF;
Para as inclusões dos dependentes nas condições citadas abaixo, além dos documentos já mencionados, com exceção das(os) viúvas(os), deverão ser apresentados
também os específicos para cada caso, conforme descrito a seguir:
Para a inclusão de dependentes, é necessário apresentar um documento oficial que comprove a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento,
cópia de termo judicial que comprove adoção, tutela ou guarda), documento de identidade e CPF.
Dependendo da situação, são necessários documentos adicionais, conforme descrito abaixo.
Documento de matrícula em faculdade, que deve ser renovado anualmente ou semestralmente, conforme o período indicado no documento.
Declaração de União Estável assinada por ambos os parceiros ou cópia de escritura pública.
Cópia de documento de identidade do(a) companheiro(a).
(Baixe aqui o modelo para Declaração de União Estável)
As(os) viúvas(os) ou companheiras(os) de advogados(as) que estavam adimplentes à época do falecimento poderão ser cadastradas(os) como dependentes e utilizar os serviços da CAASP por prazo indeterminado.
Documentos a serem apresentados:
Cópia da OAB do(a) advogado(a);
Cópia da certidão de casamento atualizada;
Cópia da certidão de óbito;
Comprovante de que o(a) advogado(a) estava em dia com a tesouraria da OAB-SP (via sistema ou certidão da OAB-SP).
São considerados agregados: pais, mães, netos(as), irmãos(ãs), filhos(as) com mais de 24 anos, sogras, sogros e enteados(as) menores de advogados e advogadas.
Cópia da OAB do(a) advogado(a);
Cópia de documento de identidade (RG) do agregado;
Cópia de CPF do agregado;
Cópia de comprovante de endereço do agregado;
Telefone para contato do agregado.
A inclusão não automática trata de pedidos de inclusão dos genitores, enteados, irmãos órfãos não emancipados, filhos maiores incapazes, podendo, também, apreciar outros tipos, havendo requerimento por parte do usuário.
Nos pedidos em favor de filhos de até 24 (vinte e quatro) anos de idade, estudantes, o(a) advogado(a) poderá ter seu pedido aceito pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano.
Os processos de inclusão não automática de dependentes são encaminhados para análise da relatoria, que avaliará se os documentos apresentados são suficientes para comprovar a dependência econômica financeira, com a possibilidade de indeferimento.